Conforme informação do Infarmed, I.P. o decreto–lei nº 20/2013, de 14 de fevereiro que veio alterar o regime jurídico aplicável aos medicamentos de uso humano, determina a obrigatoriedade de declarar qualquer apoio concedido ou recebido no setor da saúde.

Consulte, para mais informação, as perguntas frequentes no site do Infarmed, a legislação aplicável, o artigo 159º do decreto-lei 20/2013, de 14 de fevereiro (pdf), e ainda o despacho ministerial (pdf) que determina em termos objetivos a extensão da obrigação de declarar apoios.