Foi recentemente publicada em Diário da República a Portaria nº 65-B/2013 de 13.02 (pdf) que vem flexibilizar e alargar o regime da medida de empregabilidade do Governo denominada “Passaporte Emprego” aos estágios que tenham como objectivo o cumprimento de requisitos adicionais e específicos para acesso a títulos profissionais.

Esta alteração vai ao encontro do estabelecido no protocolo celebrado entre o Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), a Presidência do Conselho de Ministros e o Ministério da Economia e do Emprego, a 25 de janeiro.

Foram também introduzidas alterações ao nível dos requisitos de candidatura a esta medida, ao nível da comparticipação e formação profissional, tais como:

  • Eliminação da obrigatoriedade de inscrição há, pelo menos, quatro meses no IEFP por parte dos jovens;
  • Elegibilidade das autarquias locais ao Passaporte Emprego;
  • A idade regra para os jovens é agora até 25 anos, e os jovens entre 25-30 anos serão elegíveis nos Estágios Profissionais do IEFP, numa alteração a publicar no curto prazo.
  • Comparticipação da bolsa pelo IEFP de 100% e 80% (anteriormente era 100% e 70%);
  • Comparticipação Alimentação e Seguro pelo IEFP;
  • Alargamento da duração para 12 meses;
  • Formação profissional de 50h deixa de ser obrigatória e passa a poder ser considerada também em contexto de trabalho;

Esta iniciativa poderá ser aplicável também a Jovens Médicos Dentistas, nas condições previstas na legislação respectiva.

Será assim recomendável a consulta da legislação e condições respetivo regulamento, disponíveis no site do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

As candidaturas são feitas via eletrónica no portal electrónico do IEFP, através da selecção da opção “Impulso Jovem” – Passaporte Emprego.

Todos os esclarecimentos sobre esta medida governamental devem ser solicitados junto dos serviços competentes do IEFP.