Foi criado um grupo de trabalho interministerial para o acompanhamento da aplicação do novo regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e dos regimes de acesso e de exercício das profissões reguladas por cada uma daquelas associações públicas profissionais.

Este grupo de trabalho tem as seguintes atribuições:

  • Servir de ponto de ligação entre o Governo, a Assembleia da República e as associações públicas profissionais e as demais entidades, públicas ou privadas, representativas das profissões abrangidas, procedendo às consultas e articulações que se mostrem necessárias ou convenientes;
  • Promover a participação e coadjuvação técnica dos serviços da administração central, em particular da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, da Direção-Geral das Atividades Económicas e do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, bem como solicitar a colaboração de outros organismos e entidades cujas atribuições e experiência recomendem a obtenção dos respetivos contributos;
  • Analisar os projetos de alteração dos estatutos das associações públicas profissionais já criadas e da demais legislação aplicável ao exercício da respetiva profissão propostas pelas ordens e câmaras profissionais;
  • Auscultar as respetivas associações públicas profissionais a propósito de cada projeto;
  • Preparar os projetos de propostas de lei de alteração dos estatutos das associações públicas profissionais e da demais legislação aplicável ao exercício da respetiva profissão, a submeter a Conselho de Ministros.

O grupo de trabalho é composto por:

  • Três representantes do Ministério da Economia e do Emprego, que coordena;
  • Dois representantes do Ministério das Finanças;
  • Dois representantes do Ministério da Justiça;
  • Dois representantes do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;
  • Dois representantes do Ministério da Saúde;
  • Dois representantes do Gabinete do Secretário de Adjunto do Primeiro-Ministro.

 

Para mais informações sobre este tema, consultar o despacho nº 2657/2013 (pdf).