Perguntas frequentes

Informação:
Qualquer documento anexo que não se encontre redigido em língua oficial portuguesa ou língua oficial espanhola ou língua oficial inglesa ou em língua oficial francesa, devem obrigatoriamente exibir tradução certificada para Português.

Qual é a pontuação mínima que preciso de obter na Grelha de Avaliação para continuar no processo?
Para avançar no processo especial e ser submetido à audição presencial, necessita de obter uma pontuação igual ou superior a 45 pontos na grelha de avaliação. Se obtiver uma pontuação inferior a 45 pontos, será emitido parecer desfavorável para a atribuição do título de especialista.

Posso ser excluído do processo mesmo que tenha mais de 45 pontos na grelha?
Sim. No item relativo à “Formação Adquirida na Área” (Item 4 da grelha), existe um critério eliminatório. É obrigatório pontuar em pelo menos 4 dos 5 grupos temáticos estipulados. Se não cumprir esta regra, será excluído do processo, independentemente da sua nota total.

Quais são os 5 grupos temáticos de formação obrigatória?
Os cinco grupos definidos pelo regulamento são:

  1. Grupo A: Saúde Pública, Medicina Preventiva ou Saúde Comunitária.
  2. Grupo B: Gestão em Saúde, Economia da Saúde ou Administração em Saúde.
  3. Grupo C: Direito em Saúde ou Ética em Saúde.
  4. Grupo D: Bioestatística.
  5. Grupo E: Epidemiologia.

(Nota: Deve ter formação comprovada e pontuar em tópicos de, pelo menos, 4 destes grupos)

Existe algum critério eliminatório?
Sim. Serão excluídos os candidatos que:

  • Não apresentarem o trabalho obrigatório sobre um projeto ou investigação em saúde pública oral;
  • Não pontuarem em pelo menos 4 dos 5 grupos de formação exigidos no item 4 da Grelha de Avaliação (Anexo I).

Todo o meu tempo de trabalho clínico como médico dentista serve para pontuar na grelha?
Não. O regulamento esclarece que o simples contrato de trabalho para prestação de cuidados curativos individuais (“à cadeira”) em consultórios não se insere no âmbito da saúde pública oral.

Para pontuar no Item 1 (Organizações Clínicas Públicas de Saúde em Cuidados de Saúde Primários), as atividades exercidas têm de ter sido comprovadamente de âmbito populacional, comunitário ou de saúde pública oral.

Como é contabilizado o tempo de trabalho se eu tiver exercido em regime de part-time?
A contagem do tempo respeita a legislação portuguesa geral. O tempo de trabalho em regime de part-time é ponderado em termos equivalentes ao regime de full-time. Por exemplo, um contrato de trabalho a 20% obriga a 5 anos de atividade para que se possa contabilizar como 1 ano de atividade a tempo inteiro.

Que tipo de instituições são válidas para a contagem do tempo de trabalho?
São considerados válidos os serviços prestados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), Serviço Regional de Saúde, IPSS, Organizações Não Governamentais, Forças Militares e Militarizadas, bem como em organizações estrangeiras equivalentes (desde que a atividade tenha sido na área da saúde pública oral).

Qual é o peso da Grelha de Avaliação na nota final do processo especial?
A classificação obtida através da Grelha de Avaliação documental corresponde a 80% da nota final do candidato. Os restantes 20% são atribuídos pela Comissão Constitutiva com base na apresentação e defesa pública do trabalho obrigatório durante a audição presencial.

Quais são os motivos que levam à exclusão imediata (recusa liminar) da candidatura?
A sua candidatura será liminarmente recusada pela comissão constitutiva se:

  • Não tiver a inscrição ativa na OMD.
  • Não tiver a quotização regularizada perante a OMD.
  • Já tiver obtido o título de especialista noutra área através de outro processo especial de acesso na OMD.

Se for excluído ou não me for atribuído o título neste processo especial, fico impedido de ser especialista no futuro?
Não. O regulamento salvaguarda expressamente que a decisão de não atribuição do título de especialista durante o processo especial não prejudica o direito de se candidatar novamente no futuro, assim que termine esta fase especial e o Colégio da Especialidade de Saúde Pública Oral esteja formalmente constituído.

Se ainda estiver a colaborar com a entidade que data coloco como data de conclusão de atividade?
Se mantiver a atividade deve colocar no campo “data de conclusão” a data exata em que está a preencher o formulário de candidatura.

As aulas dadas a alunos de cursos profissionais e de pré ou pós-graduação também podem ser contabilizadas como Formação Dirigida?
Sim, em ambos os casos, é possível contabilizar essas horas, desde que sejam das áreas previstas no regulamento.

Qual a data limite para a submissão das candidaturas?
O prazo para a submissão das candidaturas termina no dia 14 de setembro de 2026.

Cometi um erro na instrução do processo. Sou excluído logo?
Não necessariamente. Se houver uma omissão ou deficiência na apresentação dos documentos, a comissão constitutiva pode convidá-lo a corrigir ou aperfeiçoar a candidatura. No entanto, tem apenas 5 dias úteis para resolver a falha após ser notificado. Se deixar passar este prazo, a sua candidatura será recusada.

Qual o valor dos emolumentos?
O valor dos emolumentos é de 1000€ (mil euros).

Ordem dos Médicos Dentistas
Visão Geral da Privacidade

Este website utiliza cookies para que possamos proporcionar-lhe a melhor experiência de utilização possível. A informação dos cookies é armazenada no seu navegador e desempenha funções como reconhecê-lo quando regressa ao nosso website e ajudar a nossa equipa a compreender quais as secções do website que considera mais interessantes e úteis.