Consulte o documento “Colégio de Odontopediatria – Normas de Apresentação dos Casos Clínicos“ (pdf)
Normas de apresentação do curriculum vitae
Princípios gerais
O curriculum vitae (CV) deve documentar de forma completa, verificável e estruturada a formação, atividade clínica e científica do candidato a especialista em odontopediatria.
O CV deve refletir a formação pós-graduada reconhecida pela Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), com duração mínima de 3 anos (3000 horas de contacto, envolvendo a participação diária dos alunos nas atividades de ensino/aprendizagem do curso. Adicionalmente, o número de horas dedicadas à prática clínica deverá corresponder, no mínimo, a 50 % do número total de horas de contacto).
De acordo com o disposto no artigo 14.º ou artigo 37.º (Norma Transitória) do Regulamento Geral dos Colégios de Especialidade.
Estrutura obrigatória do CV:
– Elementos pré-textuais
- Capa com:
- Nome completo
- Número de cédula profissional
- Título: Curriculum Vitae – Candidatura ao Colégio de Especialidade de Odontopediatria
- Data e local
- Índice paginado
(Modelo de capa e exemplo de índice do CV – pdf)
Conteúdo obrigatório do CV
1 – Identificação:
– nome, data nascimento, naturalidade, nacionalidade, morada, número do cartão de cidadão;
– nome profissional, número de cédula profissional, Morada profissional;
– contacto telefónico e correio eletrônico;
2 – Introdução: pequeno texto introdutório com motivação e percurso profissional.
3 – Formação académica: indicar a instituição de ensino superior e os respetivos graus obtidos (certificado/diploma de licenciatura/MIMD/mestrado/doutoramento).
Anexo I
4 – Formação pós-graduada em odontopediatria
Deve incluir:
- Instituição/Departamento/Núcleo/Unidade/Instituto onde ocorreu
- Anos letivos envolvidos
- Se programa com idoneidade reconhecida (passar para nº 7)
- Curso sem idoneidade reconhecida:
- Duração (anos/ECTS)
- Estrutura curricular
Anexo II
5 – Plano de estudos detalhado com:
- Ficha das unidades curriculares
- Carga horária total do programa
- Horas de contacto
- Horas de prática clinica
6 – Corpo docente:
- Lista nominal dos docentes que ministraram a formação
- Categoria académica e especialidade
- Função no curso
7 – Relatório de casos clínicos – pós-graduação: (deve apresentar casuística global tratada (indicar nº total de casos tratados)
7.1 Relatório descritivo do número de casos clínicos de acordo com a alínea d) do artigo 1.8º do Regulamento do Colégio de Odontopediatria;
7.2 Relatório descritivo do número de casos clínicos com intervenção efetiva do candidato de acordo com as alíneas e) e f) do artigo 18.º do Regulamento do Colégio de Odontopediatria;
(Diagnóstico, plano de tratamento, tratamento efetuado, prognóstico e período de seguimento, sendo pelo menos 5 casos com recurso a técnicas de sedação e AG)
Anexo III
8 – Atividade científica e investigação
9 – Cursos e formações
10 – Congressos
11 – Anexo I, II e III
12 – Anexo IV
13 – Bibliografia