A 1 de março de 2024 entrou em vigor a Lei n.º 73/2023 de 12 de dezembro que procedeu à última alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD).

De acordo com a nova redação estatutária o nº 6, do artigo 10º sob a epígrafe “Inscrição e exercício da profissão” a admissão de todos os candidatos à inscrição na OMD que não sejam de nacionalidade portuguesa ou de países de língua oficial portuguesa, fica condicionada à comprovação da competência linguística necessária ao exercício da atividade de medicina dentária em Portugal.

Nos termos do disposto no nº 8, do artigo 5º da Lei nº73/2023, com a epígrafe “Disposições transitórias” , os regulamentos da OMD mantêm -se em vigor, com as necessárias adaptações, até à sua substituição, prevalecendo, em caso de desconformidade as disposições decorrentes da presente lei e da Lei n.º 12/2023.

A referida Prova revela-se necessária ao exercício da atividade de medicina dentária em Portugal, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

Por conseguinte, nos termos do artigo 7º do Regulamento da OMD n.º 966/2021, aplicável com as necessárias adaptações nos termos do n.º 8 do artigo 5º da Lei n.º 73/2023, verificado o cumprimento dos demais requisitos estatutariamente e legalmente previstos que inclui o reconhecimento das qualificações profissionais, o deferimento do pedido de inscrição na OMD, apresentado após o dia 1 de março de 2024, ficará dependente da obtenção pelos requerentes da classificação de “Apto” na Prova de Comunicação em Medicina Dentária.

Nos termos da deliberação do Conselho Diretivo de 5 de Abril de 2024 e tomando em consideração que a prova de Comunicação em Medicina Dentária é realizada periodicamente – sendo que em 2024, encontram-se já agendadas provas para os dias 24 de maio e 27 de setembro – os interessados num futuro pedido de inscrição na OMD, que não sejam de nacionalidade portuguesa ou de países de língua oficial portuguesa e que se encontrem a frequentar o último ano para efeitos da obtenção do mestrado integrado de medicina dentária numa Instituição de Ensino Superior Portuguesa que habilite ao acesso à profissão de médico dentista, nos termos previstos nas alíneas a) e b), do nº 2 do artigo 10º do Estatuto, poderão, se assim o pretenderem, e de forma a instruir o futuro pedido de inscrição na OMD, realizar a referida prova de comunicação nos termos do Regulamento da OMD n.º 966/2021, devendo, para o efeito, proceder à inscrição da prova e pagar respetivo emolumento.

A obtenção da classificação de “apto” nesta prova não corresponde à admissão da inscrição na OMD, mas apenas ao preenchimento de um dos requisitos estatutários e regulamentares para efeitos de inscrição na OMD.

Para mais informação, por favor consultar a informação disponibilizada no portal electrónico da OMD em Prova de comunicação em medicina dentária.