O Conselho Deontológico e de Disciplina (CDD) da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) reuniu os seus membros, em conjunto com a assessoria jurídica, a 17 de fevereiro de 2024, através de meios telemáticos.

Recebida a missiva e o teor do pedido de renúncia a cargo de membro efetivo do CDD dirigido pelo médico dentista José Frias Bulhosa ao presidente do órgão, Luís Filipe Correia, cujo teor aqui se dá por reproduzido, onde alega “motivos de nomeação pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para o cargo de Coordenador Nacional da Saúde Oral do SNS, conforme deliberação n.º DE-SES 003/2024, de 1 de fevereiro de 2024, proferida pelo Senhor Diretor Executivo do SNS, Professor Doutor Fernando Araújo, os membros presentes decidiram deferir o pedido de renúncia do cargo de membro do CDD apresentado por José Frias Bulhosa, com efeitos imediatos.

Foi dado conhecimento do conteúdo do relatório de Atividades do CDD referentes ao ano de 2023, enviado para aprovação pelo Conselho Geral para efeitos de dar cumprimento ao disposto no artigo 119º, nº5 do atual Estatuto da OMD.

No seguimento da receção de várias participações e após análise da Comissão de Avaliação Liminar, o presidente informou que instaurou cinco processos disciplinares e nomeou os respetivos relatores, participações essas que poderiam estar em causa a existência de má pratica clínica relacionada com a intervenção cirúrgica de colocação de implantes, abandono e descontinuidade de tratamentos por parte do médico dentista não assegurando o direito do doente aos tratamentos, ao apoio da atividade ilegal e ainda um relacionado com a violação das normas deontológicas da publicidade.

Foi dado também a conhecer aos membros do CDD a Posição tomada pelo Council of European Dentists (CED) em novembro de 2023 sobre “Direct to Consumer Orthodontics, Artifical Intelligence and Denstistry”.

Em matéria disciplinar, foram arquivados quatro processos cautelares relacionados com o cumprimento do dever de entrega da documentação clínica por parte do médico dentista ao doente e um relacionado com o cumprimento das medidas de remoção de toda a publicidade que divulgava a “consulta de avaliação gratuita” e um conjunto de fotografias relativas a doentes nas redes sociais e no website da clínica.

Foram ainda seis processos especiais de quotas, onde se verificou o incumprimento do seu pagamento, resultando a aplicação de seis penas de suspensão.