O CED – Conselho Europeu de Médicos Dentistas aprovou, durante a assembleia-geral de 17 de novembro, uma resolução sobre as especialidades no âmbito da medicina dentária.

Neste documento, o CED elenca a diretiva 2005/36/EC, relativa ao reconhecimento automático das qualificações profissionais nos estados-membros, e refere que existe uma crescente especialização da medicina dentária por toda a Europa.

Nesse sentido, o organismo salvaguarda a capacidade dos médicos dentistas generalistas em realizar atos médico-dentários especializados e sublinha que estes são competentes na execução de todos os atos incluídos na sua formação de base. Por outro lado, reconhece que os pacientes podem ser referenciados para um médico dentista especialista, quando apropriado ou necessário.

Nesta resolução, os membros do CED também são unânimes em relação à responsabilidade das autoridades competentes dos estados-membros na definição do conteúdo formativo das respetivas especialidades, que em Portugal é atribuição da OMD.

De referir que a duração mínima da formação de médicos dentistas especialistas inclui pelo menos três anos de formação teórica e prática a tempo inteiro, e um mínimo de 3000 horas, envolvendo a participação pessoal do médico dentista.

Recorde-se que, nesta matéria, a Ordem dos Médicos Dentistas tem sido uma voz ativa no espaço europeu e mostrado disponibilidade para a evolução do reconhecimento automático de outras especialidades, a exemplo do que acontece atualmente com a ortodontia e a cirurgia oral.

Os desafios da ortodontia

Durante a assembleia-geral, o CED aprovou também a resolução “Direct to Consumer Orthodontics, Artificial Intelligence and Dentistry” (pdf). Neste documento, o organismo europeu assume a sua preocupação face aos avanços da Inteligência Artificial e à aquisição de tratamentos ortodônticos online.

Nesse sentido, os membros do CED subscreveram várias diretrizes nas quais é especificado que este tratamento deve permanecer no domínio da medicina dentária e só pode ser executado por um médico dentista (qualificado ou especialista em ortodontia). Estes profissionais, sublinha o CED, jamais podem ser substituídos pelo “advento das novas tecnologias”.

O objetivo é o de preservar a saúde dos pacientes e os princípios éticos inerentes à profissão, pelo que o CED desafia as autoridades competentes a monitorizar estas práticas.

Esta posição, de resto, vai ao encontro das preocupações e recomendações da Ordem dos Médicos Dentistas. Recorde-se que o Colégio de Ortodontia, perante o crescente número de empresas que oferecem serviços médico-dentários online, incluindo o auto-tratamento ortodôntico “direto ao consumidor”, utilizando alinhadores transparentes, emitiu um parecer em novembro de 2021.

Nesta posição, o Colégio de Ortodontia da OMD elenca uma série de recomendações que visam garantir a integridade do tratamento ortodôntico, enquanto ato médico-dentário e da saúde oral da população.

De igual forma, a resolução do CED, agora adotada, defende que a segurança dos pacientes deve ser uma prioridade e que este tipo de tratamento pressupõe uma avaliação presencial e o consentimento informado por parte do doente.

No caso concreto dos médicos dentistas, é referido que estes não devem pactuar com tratamentos à distância, baseados apenas em fotografias, sob pena de violarem a legis artis da profissão.