Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas – OMD (Lei nº124/2015, de 02.09) e do n.º 5, do artigo 24.º do Regulamento da Ação Disciplinar da OMD (Regulamento (Reg. interno n.º 606/2016) procedeu-se à publicação das sanções disciplinares aplicadas no âmbito dos processos especiais de quotas. Estas informações dizem respeito à identificação dos médicos dentistas visados, número do processo disciplinar, normas violadas e sanções aplicadas.

É importante destacar que as normas infringidas envolvem o incumprimento de deveres deontológicos e legais a que se encontram adstritos enquanto médicos dentistas com inscrição ativa na OMD, nomeadamente, a não regularização do pagamento das quotas e taxas devidas, conforme especificado nos artigos 18.º, n.º 1, alínea b) e 19.º do Reg. de Inscrição da OMD, e artigos 13.º, n.º 1, alínea b), 20.º, n.º1, alínea m) e 83.º, n.º 5 do Estatuto da OMD.

Por conseguinte, a sanção disciplinar aplicada foi a suspensão da inscrição na OMD por um período de dois anos. Para mais detalhes, poderá consultar a listagem publicada, disponível no site da OMD em Sanções disciplinares aplicadas pelo CDD (acesso reservado a médicos dentistas).

Nos últimos anos, devido à pandemia e aos desafios enfrentados pelo setor, a OMD adotou medidas especiais em relação à cobrança de quotas. Durante o período de encerramento das clínicas e consultórios dentários, os médicos dentistas foram isentados temporariamente do pagamento de quotas. Por outro lado, no ano de 2022 foi realizada uma campanha para pagamento voluntário das quotas em dívida, que decorreu em abril.

Além destas medidas, a OMD não atualiza o valor das quotas desde a sua constituição enquanto associação pública profissional, sendo atualmente dos mais baixos, comparativamente com as restantes ordens profissionais.

A OMD continuará a desencadear, nos termos da legislação em vigor, as diligências necessárias à cobrança das quotas em dívida, designadamente através da ação disciplinar do Conselho Deontológico e de Disciplina para efeitos da suspensão da inscrição na OMD ou através da comunicação à Autoridade Tributária, para efeitos de execução fiscal, que poderá abranger, nesta fase, os médicos dentistas com dívidas superiores a 12 meses.

Por fim, recordamos que o pagamento voluntário das quotas em dívida determina a impossibilidade de aplicação da sanção de suspensão ou a sua extinção, no caso de a mesma já ter sido aplicada.