O Conselho Deontológico e de Disciplina (CDD) emitiu, em março de 2023, a Informação nº 1/2023, relativamente à identificação de doentes no que diz respeito à matéria de publicidade em saúde em medicina dentária.

Esta ação pode comprometer a confidencialidade e privacidade dos mesmos, o que é inaceitável na relação médico dentista-doente, a qual é baseada na confiança e respeito mútuo.

Nesse âmbito, o CDD da OMD, no quadro da competência prevista no artigo 64º do Código Deontológico informa o seguinte:

“1. Com exceção das publicações de artigos de medicina dentária, no âmbito do exercício do ensino ou da investigação científica ou na apresentação de casos clínicos nos termos previstos no artigo 61º, nº 1, alínea d) do Código Deontológico da OMD, não é permitida a divulgação de informação que identifique ou que permita identificar o doente.

2. À exceção das situações previstas no artigo 61º, nº 1, aliena d) do Código Deontológico da OMD, considera-se que publicação/divulgação de imagens com a identificação direta ou indireta de doentes um instrumento publicitário e de promoção do médico dentista, sem benefício aparente do doente.

3. Considera-se para estes efeitos como informação que identifique ou que permita identificar o doente, os dados ou elementos informativos da mais variada natureza, desde que permitam determinar, individualizar e identificar uma pessoa, como por ex. nome próprio, números de identificação e morada, dados de natureza biométrica (identificação da retina/olhos, sinais distintivos, geometria da face).

4. Por conseguinte, no âmbito da divulgação da atividade profissional, a publicação de fotografias ou vídeos dos quais resulte a identificação direta ou indireta de doentes, colide com o disposto na alínea a) do nº 3 do artigo 43º do Código Deontológico da OMD, podendo constituir conduta disciplinarmente censurável”.

Este artigo não dispensa a leitura na íntegra da Informação nº  1/2023 “Publicidade em medicina dentária – identificação de doentes” (acesso reservado a médicos dentistas).