O presidente do Conselho Deontológico e de Disciplina, Luís Filipe Correia, deu informação sobre a última reunião tida com a nova administração da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e do ponto em que estão os trabalhos sobre as alterações introduzidas pelo governo na lei da ordens profissionais

Foi dado a conhecer o ofício da ERS sobre a medida cautelar aplicada com suspensão imediata de atividade de um estabelecimento de estética avançada, após denúncia da Ordem dos Médicos e ainda foi dado a informação da criação de um canal interno de comunicação entre órgãos, para o qual o CDD deve participar.

Da análise das várias participações recebidas o presidente deu conhecimento do arquivamento liminar de três participações, por falta de documentação clínica de suporte onde estavam em causa tratamentos realizados por médicos dentistas nas áreas da ortodontia, prótese fixa e removível, e instaurou três processos disciplinares decorrentes de participações sobre possível má pratica clínica na área da cirurgia oral, cirurgia de implantes e ortodontia.

Foram analisadas as respostas dos colegas visados em quatro processos cautelares, em que três foram arquivados, por cumprimento do estipulado pelo CDD em matéria de publicidade e de entrega de documentação clínica e foi instaurado um processo disciplinar por ter sido confirmado pelos serviços administrativos a continuação da prática publicitária por parte do médico dentista visado e que suportou a instauração do processo cautelar.

No âmbito da ação disciplinar por falta de pagamento de quotas foram aplicadas a 82 médicos dentistas a pena de suspensão por dois anos, devido à falta de cumprimento desse pagamento.