Foi publicada hoje, 31 de março, em Diário da República, a Portaria nº 97/2023, que procede à alteração da Portaria nº 224/2017, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e que define as obrigações de informação a prestar aos utentes.

Esta, que é já a quinta alteração à legislação, incide sobre os prazos de vigência da prescrição. Assim, com a nova redação, “as receitas materializadas e manuais vigoram por 12 meses, sendo que cada linha de prescrição da receita desmaterializada vigora também por 12 meses” (artigo 13º, 1). De igual forma, “a receita materializada pode ser renovável, contendo até três vias, com a indicação ‘1.ª via’, ‘2.ª via’ ou ‘3.ª via’, que vigoram por 12 meses” (artigo 13º, 2).

A Portaria nº97/2023 altera ainda Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio, que define as regras de prescrição, registo e disponibilização de resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e regula a faturação dos respetivos prestadores ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).

As alterações introduzidas entram em vigor amanhã, 1 de abril de 2023.

A adaptação dos sistemas e demais instrumentos necessários à boa execução das alterações introduzidas pela presente portaria deve concretizar-se no prazo máximo de 90 dias após a sua entrada em vigor.

Consulte a Portaria nº 97/2023 (pdf).

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