Foram tratados temas relacionados com a organização do painel do Conselho Deontológico e de Disciplina (CDD) no 32º Congresso da Ordems dos Médicos Dentistas, sessão essa que será no sábado dia 11 de novembro a partir das 14h30, debaixo do tema, “Ética e Saúde”.

Nesta sessão o CDD pretende convidar várias personalidades e promover um debate em que, partindo do conceito do direito fundamental e universal à saúde, centrar-se no direito que o utente tem ao acesso aos serviços de saúde, na defesa da sua saúde e dignidade, na humanização dos serviços, no dever do profissional de saúde em prestar os melhores serviços possíveis, de acordo com as melhores práticas clínicas, mantendo-se fiel na defesa dos superiores interesses dos doentes, mesmo em detrimento dos seus próprios interesses e qual o papel e/ou pressão que a economia, a informação ou a falta dela e os padrões de vida atual da população podem influenciar os superiores valores morais e éticos da profissão.

O presidente também informou os membros que foram agendadas as sessões de ética com os alunos finalistas dos cursos de mestrado integrado em medicina dentária em todas as faculdades do país, sessões estas que serão efetuadas em conjunto com o bastonário, Miguel Pavão.

O presidente informou dos processos disciplinares instaurados após análise das participações de natureza disciplinar recebidas na OMD. O presidente decidiu-se por instaurar 11 processos disciplinares, um processo cautelar e um processo de inquérito. A matéria subjacente às queixas está relacionada com alegada má pratica clínica na área da cirurgia de implantes, na área da prostodontia fixa sobre dentes, na área da ortodontia e na área da harmonização facial.

Foi aprovada a Informação nº1/2023, Publicidade em medicina dentária – identificação de doentes, relativo à proibição da identificação direta ou indireta de doentes ou qualquer alusão às suas características

Procedeu-se ainda à realização dos julgamentos de quatro processos disciplinares, em que foram aplicadas duas penas de advertência, em matéria relacionada com publicidade, com o âmbito das relações profissionais entre médicos dentistas, uma pena de censura pela não entrega de documentação clínica ao doente e e ainda uma pena de multa por má prática clínica.

Foram também finalizados três processos cautelares, relativos à violação das normas e regras vigentes da publicidade por parte dos médicos dentistas visados nesses processos cautelares.

Por fim, foi arquivado um processo cautelar especial instaurado por motivo de não pagamento de quotas e absolvidos os médicos dentistas visados em quatro processos disciplinares, instaurados pelos mesmo motivos, pois verificou-se o pagamento integral por parte dos colegas visados.