Nos termos do disposto no art. 106º do Estatuto e arts. 33º a 36º do Código Deontológico, o médico dentista é obrigado a guardar sigilo profissional sobre toda a informação relacionada com o doente, constante ou não da sua ficha clínica, obtida no exercício da sua profissão.
Nos termos do disposto no artigo 34º, nº2 do Código Deontológico, carece de autorização do Conselho Deontológico e de Disciplina da OMD, a divulgação pelo médico dentista, de informação abrangida pelo sigilo profissional.
O procedimento para dispensa de sigilo profissional consta do Regulamento n.º 2/2023 da OMD (pdf)
O pedido é efetuado mediante requerimento subscrito e dirigido ao presidente do Conselho Deontológico e de Disciplina da Ordem dos Médicos Dentistas, podendo os colegas que assim o desejarem, utilizar o modelo disponibilizado abaixo.