Nos termos do disposto no art. 106º do Estatuto e arts. 33º a 36º do Código Deontológico, o médico dentista é obrigado a guardar sigilo profissional sobre toda a informação relacionada com o doente, constante ou não da sua ficha clínica, obtida no exercício da sua profissão.

Nos termos do disposto no artigo 34º, nº2 do Código Deontológico, carece de autorização do Conselho Deontológico e de Disciplina da OMD, a divulgação pelo médico dentista, de informação abrangida pelo sigilo profissional.

O procedimento para dispensa de sigilo profissional consta do Regulamento n.º 2/2023 da OMD (pdf)

O pedido é efetuado mediante requerimento subscrito e dirigido ao presidente do Conselho Deontológico e de Disciplina da Ordem dos Médicos Dentistas, podendo os colegas que assim o desejarem, utilizar o modelo disponibilizado abaixo.

Está disponível na área de membro do site um documento “Modelo de pedido de escusa de sigilo profissional” que poderá descarregar.

Ordem dos Médicos Dentistas
Visão Geral da Privacidade

Este website utiliza cookies para que possamos proporcionar-lhe a melhor experiência de utilização possível. A informação dos cookies é armazenada no seu navegador e desempenha funções como reconhecê-lo quando regressa ao nosso website e ajudar a nossa equipa a compreender quais as secções do website que considera mais interessantes e úteis.