A primeira reunião de 2023 do Conselho Deontológico e de Disciplina (CDD) realizou-se através de meios telemáticos, a 7 de janeiro.

No início da sessão, o presidente do CDD, Luís Filipe Correia, fez um balanço sobre a atividade desenvolvida pelo órgão social que dirige em 2022. Dessa análise reiterou que o desempenho geral do órgão foi muito satisfatório, o que levou a um voto de reconhecimento aos membros pelo trabalho desenvolvido e pediu a todos, a continuação da sua dedicação e empenho, que as funções assim obrigam, de forma a dar uma ainda mais rápida e melhor resposta às participações recebidas, assim como a agilização da ação disciplinar.

Entre outros assuntos, foi dado conhecimento da publicação do Regulamento n.º 2/2023, que aprova o Regulamento de Dispensa de Sigilo Profissional da OMD.

Foi também apresentado a todos os membros do CDD uma primeira proposta para um conjunto de linhas orientadoras de apoio na gestão de situações relacionadas com doentes menores, filhos de pais separados ou divorciados, cujas responsabilidades parentais estejam atribuídas a ambos os progenitores nos termos da lei civil. Este documento será sujeito ainda a uma análise profunda para sua possível validação.

Em matéria disciplinar, o presidente do CDD informou que procedeu à instauração de um processo disciplinar e arquivamento de duas participações.

A matéria analisada e que está subjacente às participações, está relacionada com a recusa da entrega da documentação clínica ao doente por parte do médico dentista em causa, com o não cumprimento por parte do diretor clinico das normas que regulam a publicidade em medicina dentária, de possível má pratica clínica no âmbito da harmonização facial por parte de um médico dentista e ainda relacionado com uma queixa em que se baseava na fratura de lima endodôntica no decurso de um tratamento endodôntico não radical.

Mais informou que foi arquivado um processo cautelar em que estava em causa as normas em vigor da publicidade, pois verificou-se que a matéria em causa foi sanada e outro seguiu para instauração de processo disciplinar, por incumprimento das mesmas.

No âmbito da ação disciplinar especial, relativa à falta de pagamento de quotas, procedeu-se ao julgamento de seis processos disciplinares, tendo os mesmos sido objeto de decisão de absolvição pelo facto de se ter verificado o pagamento integral da quotização em dívida por parte dos respetivos arguidos.