Foi publicado em Diário da República, na passada sexta-feira, o Decreto-Lei n.º 66-A/2022 (pdf) que determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. No entanto, na área da Saúde mantêm-se em vigor as medidas de utilização da máscara, tal como foi anunciado pelo ministro da Saúde, Manuel Pizarro, à saída do Conselho de Ministros.

Embora o diploma revogue uma série de decretos-lei aprovados relativamente à situação pandémica do país, não é o caso do artigo 13º-B do Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, relativo ao uso de máscaras e viseiras, que continua a vigorar.

Assim, mantém-se a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos estabelecimentos e serviços de saúde, bem como nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI).

De acordo com a nota da Direção-Geral da Saúde (site da DGS), a não prorrogação do estado de alerta, por parte do Governo, visa adequar a legislação ao estado epidemiológico atual, equiparando, em termos legais e procedimentos daí decorrentes, a infeção Covid-19 às outras doenças.