“A máscara deve ser usada dentro do espaço de receção, sala de espera e nas zonas de circulação, só sendo removida quando o utente estiver no gabinete de consulta e for dada instrução para tal”.

Esta é uma das orientações que constam da Norma 022/2020, atualizada esta quinta-feira, 19 de maio, pela Direção-Geral da Saúde (DGS), e que se aplica aos Procedimentos em Clínicas, Consultórios ou Serviços de Saúde Oral dos Cuidados de Saúde Primários, Setor Social e Privado, no contexto da pandemia.

A recomendação da DGS vai de encontro à posição da OMD, que sempre defendeu a manutenção da utilização da máscara nas clínicas e consultórios dentários e que contribuiu desde o início para a redação desta norma.

Na atualização, a DGS acrescenta que os responsáveis pelas clínicas, consultórios ou serviços de saúde oral devem “disponibilizar máscara cirúrgica (se o utente não levar máscara própria) e produto desinfetante de mãos à entrada do consultório, clínica ou serviço, nas zonas de espera e dentro de cada gabinete”. O agendamento prévio, de forma remota, das consultas deve acontecer “sempre que possível” para minimizar o número de pacientes em sala de espera.

Na norma é recomendada a renovação frequente do ar da sala de espera, assim como a triagem prévia antes da realização das consultas, “para que o utente seja avaliado quanto à presença de sintomas sugestivos de COVID-19”.

A OMD recomenda a leitura atenta da Norma 022/2020, que está disponível na íntegra (pdf).