A eleição da Assembleia da República está agendada para o próximo dia 30 de janeiro. Os eleitores recenseados em território nacional, mas que se encontrem temporariamente deslocados no estrangeiro, votam antecipadamente entre 18 e 20 de janeiro.
Esta medida abrange os cidadãos nas seguintes situações:
- Deslocados por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
- Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
- Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
- Doente em tratamento;
- Eleitores que acompanhem ou vivam com os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores.
Quem reunir estas condições deve dirigir-se às embaixadas e postos consulares e apresentar a seguinte documentação:
- Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte;
- Indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
No caso dos eleitores residentes no estrangeiro, salienta-se que o voto por via postal deverá ser remetido pelo eleitor o mais breve possível, até 29 de janeiro. Só os votos enviados dentro deste prazo e recebidos até 9 de fevereiro serão considerados. Estes cidadãos vão receber o boletim de voto através de carta remetida pela Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna para a sua morada de recenseamento, e deve adotar o seguinte procedimento:
“Assinala com uma cruz a sua opção no boletim de voto e dobra-o em quatro. Caso o eleitor se engane a assinalar a sua opção de voto no boletim, não há lugar a correção ou substituição. De seguida, coloca o boletim de voto no envelope verde, fechando-o.
Depois, insere o envelope verde dentro do envelope de resposta — um envelope branco já preenchido com a morada de destino — juntamente com uma cópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade, nos termos da Lei Eleitoral da Assembleia da República (artigo 79º-G, n.º 6, da Lei n.º 14/79, de 16 de maio).
O envelope de resposta não necessita de selo, uma vez que tem porte pago em Portugal, conforme está sinalizado no próprio envelope pela primeira vez em três línguas: portuguesa, inglesa e francesa.
O envelope de resposta contém, também, indicação para os correios locais relativamente à obrigação de assegurar o serviço de devolução de acordo com a Convenção Postal Universal”.