Entre abril e julho de 2021, a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) efetuou 11 fiscalizações em clínicas e/ ou consultórios dentários, que foram realizadas por nove inspetores integrados na Equipa Multidisciplinar para Gestão e Desempenho e na Equipa Multidisciplinar para a Qualidade e Direitos do Cidadãos, nas quais participaram elementos do grupo de trabalho (GT) da OMD de Fiscalização e Exercício Ilegal. Aliás, o coordenador deste GT, João Tiago Ferreira, referiu que recentemente foi criada “uma equipa a nível nacional devidamente aferida e calibrada para colaborar nas ações”.

Para estas inspeções, em colaboração com a OMD, a IGAS elaborou um Guião para a Fiscalização de Clínicas e Consultórios Dentários (pdf), que contém informação útil para os médicos dentistas, nomeadamente sobre os parâmetros verificados pela entidade inspetiva nas suas ações nesta área da saúde.

O guia apresenta-se como um “documento de referência para as ações de fiscalização realizadas pela IGAS”, podendo igualmente ser utilizado pelos médicos dentistas para se assegurarem de que os seus estabelecimentos de saúde estão em conformidade com as regras e respeitam os direitos das pessoas. Este documento não dispensa a consulta de toda a legislação e regulamentação em vigor sobre as clínicas e consultórios dentários. Trata-se, portanto, de acordo com João Tiago Ferreira, de um “documento bastante útil, pois reúne de forma compilada tudo o que necessitamos para estarmos a exercer a nossa atividade legalmente”.

As ações tiveram como objetivo a verificação do cumprimento da Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas ou consultórios dentários, e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalações, organização e funcionamento. Além das disposições legais e regulamentares, os inspetores aferiram a qualidade dos serviços prestados, incluindo a execução do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) (no caso dos médicos aderentes), bem como eventuais cenários que propiciem a ocorrência de fraudes, entre elas o exercício ilegal da profissão.

A OMD tem procurado estreitar o relacionamento com esta e outras entidades inspetivas, sensibilizando-as para a importância e necessidade de existirem mais inspeções “ao nível do exercício ilegal da profissão”.

Na comunicação divulgada, a IGAS relembra que a Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, “é aplicável a todas as unidades ou estabelecimentos de saúde privados que prossigam atividades de prevenção, diagnóstico e tratamento das anomalias e doenças dos dentes, boca, maxilares e estruturas anexas, independentemente da forma jurídica e da designação adotadas, no âmbito das competências legalmente atribuídas a cada um dos grupos profissionais envolvidos”.

Nas 11 inspeções, realizadas em quatro meses, foram emitidas 114 recomendações, “algumas das quais comuns aos vários processos de fiscalização” e que podem ser consultadas aqui (pdf).

Já o grupo de trabalho da OMD de Fiscalização e Exercício Ilegal participou, desde o início do ano, em 13 ações inspetivas que, segundo o coordenador João Tiago Ferreira, “foram realizadas por elementos da OMD e pelas entidades competentes, de acordo com as atividades em questão” e “incidiram tanto em clínicas dentárias, como em estabelecimentos de dermocosmética suspeitos de exercício ilegal e laboratórios de prótese dentária”.