A Ordem dos Médicos Dentistas esclarece que a APA – Agência Portuguesa do Ambiente se encontra a promover adaptações ao Decreto-Lei n.º 227/2008, relativa à formação exigida no âmbito da proteção radiológica, adaptando os programas de formação e os procedimentos nele especificados.

Até dia 2 de abril de 2022, o comprovativo de inscrição na OMD é aceite pela APA como formação equivalente para a realização de funções de responsável pela proteção radiológica (RPR).

Relativamente à formação nível II, necessária a partir de 2 de abril de 2022 para exercício das funções de RPR, a OMD informa que até ao fim do corrente ano, tomará nova posição relativamente à formação nível II de modo a preparar o cumprimento dos requisitos para exercício da função de RPR, a partir de abril de 2022.

De momento, e à referida data, relembra-se que podem exercer a função de RPR todos os médicos dentistas inscritos na Ordem, sem necessidade de qualquer formação adicional.

No que refere à formação certificada de nível III, a OMD informa que esta formação não é obrigatória, como foi confirmado durante o webinar com a APA. Sem prejuízo, e de acordo com o DL 108/2018, é obrigação do titular das práticas ministrar formação por qualquer meio que entenda adequado e cujos termos se aproximem de uma formação certificada de nível III (consultar anexos do decreto-Lei n.º 227/2008). Os alvos desta formação, são todos os envolvidos na vida da clínica, à exceção do RPR, que deverá ter a formação descrita acima.

Como dito, a APA encontra-se em processo de revisão do Decreto-Lei n.º 227/2008. A OMD tem vindo alertar para a desproporcionalidade da formação exigida aos médicos dentistas, no âmbito da proteção radiológica. Neste sentido a OMD, foi contactada para apresentar os seus contributos para a referida revisão, o que fez a 15 de abril de 2021, encontrando-se a aguardar novos desenvolvimentos neste tema.