O Governo publicou esta semana a Portaria nº161/2021 (pdf), que vem alterar pela terceira vez a Portaria nº390/2019 (pdf), relativa às regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e que define as obrigações de informação a prestar aos utentes.

Na prática, a legislação adia novamente a entrada em vigor da prescrição eletrónica obrigatória para os prescritores referenciados pelas respetivas ordens profissionais como “inadaptados aos sistemas de informação e prescrição eletrónica”.

Assim, a alteração introduzida pela presente portaria (que elimina de entre as situações em que se possibilita a prescrição excecional de medicamentos por via manual, os casos de inadaptação fundamentada do prescritor, previamente confirmada e validada anualmente pela respetiva Ordem profissional) passa a ser aplicada “a partir de junho de 2022”.

A definição de uma nova data está relacionada com o atual contexto pandémico, que tem impossibilitado os SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde) de concretizarem todas as ações de formação sobre sistemas de informação e prescrição eletrónica, no prazo previsto na Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro.

De recordar que a prescrição eletrónica obrigatória de medicamentos está em vigor desde 2019 e prevê que “a prescrição de medicamentos pode, excecionalmente, realizar-se por via manual nas situações de falência do sistema informático, de indisponibilidade da prescrição através de dispositivos móveis, ou nas situações de prescrição em que o utente não tenha a possibilidade de receber a prescrição desmaterializada ou de a materializar”.