A 5 de abril foi publicada a Lei nº13-B/2021, que estabelece o levantamento da suspensão dos prazos para resposta às notificações recebidas da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) para apresentação de documentos de verificação e controlo de qualidade. Estes prazos não se aplicam a contraordenações.

Para o apuramento dos respetivos prazos, a legislação estabelece duas situações diferentes:
1) Se o último dia do prazo original ocorrer entre 22 de janeiro e 4 de maio: considera-se último dia de prazo o dia 4 de maio.
2) Se o último dia do prazo original ocorrer a 5 de maio ou depois: considera-se o último dia do prazo original, sem suspensão.
As respostas à IGAMAOT podem ser feitas em qualquer data antes do último dia de prazo, sendo válidas as que foram enviadas mesmo no tempo de suspensão.

Como apurar o prazo correto de resposta?
Os médicos dentistas que foram notificados pela entidade inspetiva devem contar o prazo original para aferirem qual a data limite de resposta que se aplica ao seu caso. Para tal, a OMD esclarece o seguinte:

a) Para apuramento do dia da notificação:

Se a notificação foi recebida por correio registado simples, o dia da notificação é o terceiro dia relativamente àquele em que a carta foi aceite nos correios. A data de aceitação pode ser consultada no site dos CTT. Para tal, deverá inserir a referência da carta/envelope [p.e.: RD123456789PT].

Sempre que o terceiro dia é um dia não útil (fim de semana ou feriado), este transpõe-se para o primeiro dia útil seguinte. Por exemplo, se a aceitação tiver ocorrido numa quarta-feira, o terceiro dia é um sábado, pelo que o médico dentista deverá considerar-se notificado na segunda-feira seguinte.

Por outro lado, se a notificação foi recebida por correio registado com aviso de receção, o dia da notificação será, em princípio, o dia em que o aviso de receção se encontra assinado.

b) Para a contagem do prazo original:

Em ambos os casos, o primeiro dia de prazo é sempre o dia imediatamente seguinte àquele em que se considera notificado, desde que seja útil. Por exemplo, se a notificação se considera feita numa segunda-feira, então o primeiro dia de prazo é terça-feira.

A contagem do prazo é sempre feita em dias úteis, pelo que não devem ser considerados os dias de fim de semana e os feriados.

Mais de metade fez prova de cumprimento

No seguimento das reuniões realizadas com a OMD e de uma missiva enviada pela Ordem a 31 de março (na qual se pedia novamente a suspensão das inspeções até ao final do processo negocial), a IGAMAOT esclarece que vai prosseguir as inspeções ao abrigo do Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro, justificando que está a “cumprir atribuições conferidas por lei em relação aos titulares de equipamentos geradores de radiações ionizantes”.

Informa também que a legislação “não permite excecionar dessa verificação nenhum segmento de operadores [neste caso, os médicos dentistas], sob pena de incorrer em violação da lei e do princípio da igualdade de tratamento dos administrados”.

A entidade acrescenta ainda que, no que diz respeito às notificações efetuadas este ano, embora o prazo de resposta ainda esteja a decorrer, é já possível concluir que “mais de metade” dos titulares de equipamentos geradores de radiações ionizantes, nos quais se incluem os médicos dentistas, “fizeram prova do cumprimento que lhes era pedido”.

A OMD continua a trabalhar no sentido de adequar a legislação que aprova o regime da proteção radiológica às especificidades do exercício da profissão. No próximo dia 26 de abril, será recebida em audiência pelo ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes.

A OMD e a APA – Agência Portuguesa do Ambiente estão na fase final das negociações para um acordo sobre o processo de licenciamento dos aparelhos de raios X. Este deverá ficar fechado no próximo dia 30 de abril, numa reunião entre a direção da OMD, a coordenação do grupo de trabalho sobre Proteção Radiológica da OMD e o Conselho Diretivo da APA.