A circular nº96/CD/2020 do INFARMED, I.P. (pdf) vem esclarecer a tipologia de máscaras e respetiva utilização de acordo com a fase em que o país se encontra atualmente, a de desconfinamento. Para esse efeito, é aconselhada a consulta dos seguintes documentos emanados pela Direção-Geral da Saúde (DGS): a Norma no 07/2020 (pdf), de 29/03/2020, destinada a profissionais de saúde, a Orientação no 19/2020 (pdf), de 03/04/2020, destinada a outros profissionais e a Informação no 09/2020 (pdf), de 13/04/2020, destinada a todas as pessoas.

Quanto à tipologia de máscaras, considerando as especificidades dos destinatários e a finalidade da sua utilização, o INFARMED definiu três categorias, que respeitam a diferentes níveis de proteção. Na infografia Máscaras destinadas à utilização no âmbito da COVID-19 (pdf), é possível consultar quais os dispositivos mais adequados para profissionais de saúde e doentes (nível 1), profissionais em contacto frequente com o público (nível 2) e profissionais que não estejam em teletrabalho ou população em geral para as saídas autorizadas em contexto de confinamento (nível 3).

Na circular nº96/CD/2020 é ainda referido que as máscaras devem ter a marcação CE ou estar abrangidas por normas equivalentes. A “informação sobre o tipo de máscara, nomeadamente máscara cirúrgica (dispositivo médico), semi-máscara de proteção respiratória (equipamento de proteção individual) ou máscaras ditas sociais, ou comunitárias (produto têxtil) deve constar da rotulagem ou do próprio produto”, lê-se na circular, que apresenta também as regras a seguir pelos fornecedores destes equipamentos de proteção.