O decreto-lei no 108/2018, de 3 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, representa uma alteração profunda nos termos, no processo de licenciamento, monitorização e informação e até mesmo na abordagem da proteção radiológica.

Face à importância do tema, relevamos em absoluto o objeto do diploma enquanto definidor “das normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes”, tanto mais que na área específica da saúde não só assumimos como objetivo central a promoção da saúde dos cidadãos, como também a defesa das regras de segurança exigíveis para uma prestação com segurança e qualidade de cuidados de saúde.

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