A comissão de reativação da Agência de Modernização Administrativa reuniu em janeiro com representantes das organizações da sociedade civil, entre elas o Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), para ouvir as suas propostas e ideias para implementar novas medidas de simplificação administrativa.

O encontro aconteceu em Lisboa e foi presidido pela ministra da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, que surgiu acompanhada pelo secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Goes Pinheiro. O CNOP foi convidado para estar na comissão que conta igualmente com a participação de associações empresariais e parceiros sociais, como é o caso da CIP, UGT e União de Bancos.

Da parte do CNOP, estiveram o presidente do CNOP e bastonário da OMD, Orlando Monteiro da Silva, a presidente da Comissão Executiva, Filipa Carvalho Marques, e representantes das várias associações profissionais.

Na qualidade de representante dos médicos dentistas, Orlando Monteiro da Silva apresentou vários contributos para integração na edição SIMPLEX+ 2019, que serão benéficas para a medicina dentária, nomeadamente sobre a prescrição eletrónica, o inventário de profissionais de saúde, o licenciamento do tratamento de resíduos, o regulamento geral de proteção de dados, a ADSE, o complemento solidário para idosos, o serviço de estrangeiros e fronteiras e a ERS.

Dada a dificuldade dos médicos dentistas do Espaço Económico Europeu a exercer em Portugal em proceder à prescrição eletrónica, por não possuírem cartão de cidadão, a OMD defendeu que é necessário garantir que a implementação da Chave Móvel Digital possibilita efetivamente o acesso dos cidadãos estrangeiros a este recurso.

Orlando Monteiro da Silva lembrou, por outro lado, que a Administração Central do Estado, ao criar o Registo Nacional de Profissionais de Saúde, substituiu-se às ordens profissionais. O responsável alertou que a transmissão em bloco de dados pessoais dos associados é visivelmente desadequado à finalidade de planeamento das necessidades de saúde no setor público. “As ordens profissionais, em geral, e a Ordem dos Médicos Dentistas, em particular, dispõem já de um registo de todos os seus associados”, afirmou, pelo que sugeriu que “a cooperação entre as ordens profissionais, por um lado, e os organismos que integram o Sistema Nacional de Saúde, por outro, deve ser aprofundada, não mediante uma centralização de informação numa única entidade, mas antes na articulação recíproca entre todos os agentes envolvidos”.

Em matéria do licenciamento de resíduos, o bastonário da OMD reconheceu a sua complexidade, pelo que considerou ser importante que “haja um esforço de codificação da legislação sobre resíduos, no sentido de a tornar mais inteligível para os operadores – produtores e gestores de resíduos”, assim como a simplificação das obrigações declarativas de que estão incumbidos os gestores de resíduos.

Em relação ao Regulamento Geral de Proteção de Dados, fez notar que existem aspetos que carecem de concretização pelo legislador nacional, dentro da margem concedida pelo legislador da União Europeia. E deu como exemplos a previsão da autoridade competente nacional; a opção por sujeição ou não sujeição das autoridades e organismos públicos às sanções previstas; a clarificação da exigibilidade legal de um encarregado de proteção de dados; o direito ao apagamento de dados: no setor da saúde, o direito ao esquecimento deve traduzir-se na restrição do acesso aos dados pessoais e não ao apagamento dos mesmos; e avaliação de impacto sobre a proteção de dados: previsão da possibilidade de a autoridade competente elaborar uma lista dos tipos de operações de tratamento sujeitos a avaliação de impacto.

A ADSE foi outro dos temas referidos já que as tabelas do subsistema de saúde preveem mecanismos de autorização prévia que condicionam temporalmente a realização dos procedimentos médico-dentários, uma vez que o prestador não pode realizá-los até obter o referido aval (que pode demorar três dias úteis).

Na reunião, a OMD congratulou-se com a criação, no âmbito do complemento solidário para idosos, da “participação financeira em 75% da despesa na aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis até ao limite de 250 euros, por cada período de três anos”. No entanto, defendeu que sejam reconsideradas as regras para atribuição do subsídio para que os beneficiários não se sintam desencorajados de usufruírem do direito à referida comparticipação. “Atendendo à faixa etária em questão, o limite de 250 euros por cada período de três anos deve ser elevado, uma vez que aumenta a probabilidade de o beneficiário se ver obrigado a substituir a prótese dentária durante esse intervalo de tempo”, acrescentou o bastonário.

Na sua intervenção, Orlando Monteiro da Silva aproveitou recomendar que “o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e a Ordem dos Médicos Dentistas partilhem dados relativos à situação de cidadãos estrangeiros que apresentaram pedido de inscrição nesta última. A referida cooperação permitirá agilizar o procedimento de inscrição de cidadãos estrangeiros na OMD e possibilitar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras o conhecimento dos cidadãos estrangeiros que pretendem exercer medicina dentária em território nacional”.

No final do encontro, a OMD sugeriu ainda a implementação de medidas que possibilitem a diminuição da burocracia dos pagamentos anuais dos operadores de saúde à Entidade Reguladora da Saúde.