Conforme oportunamente divulgado pela OMD, em 2017 através do Decreto-lei nº 74/2017, de 17 de junho e da Portaria n.º 201-A/2017, de 30.06, foram introduzidas alterações no regime do livro de reclamações, tais como a criação do livro de reclamações electrónico.

Numa primeira fase, apenas aos Serviços Públicos Essenciais (água, energia, gás, comunicações eletrónicas e serviços postais) foram obrigados à adesão do livro de reclamações electrónico.

Porém, a partir de 1 de julho de 2018, o novo formato livro de reclamações electrónico passa a ser alargado aos demais fornecedores de bens e prestadores de serviços.

De acordo com a informação disponibilizada pela Direcção Geral do Consumidor (DGC), está em curso a 2º fase de implementação do livro de reclamações que decorre entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019.

Segundo a DGC:

I – os operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE e reguladas dispõem de um ano ( de 1.07.2018 a 01.07.2019) para realizar o processo de adesão ao livro de reclamações electrónico.

II – no mesmo prazo, as atividades reguladas e respetivos operadores económicos serão integradas no Livro de Reclamações no formato eletrónico, de acordo com a calendarização a acordar entre a DGC/Impresa Nacional da Casa da Moeda e a respetiva Entidade Reguladora( ex. Entidade Reguladora da Saúde).

Os operadores económicos destes setores serão contactados para participação no processo de integração.

II – O livro de reclamações eletrónico não substitui o livro de reclamações em papel que deve estar acessível no estabelecimento (ambos são obrigatórios).

Os esclarecimentos sobre o novo modelo do livro de reclamação também poderão ser solicitados junto da Direcção Geral do Consumidor, da Entidade Reguladora da Saúde, da Imprensa Nacional-Casa da Moeda e no caso da Região Autónoma da Madeira, junto da Autoridade Regional das Atividades Económicas.

Recomenda-se ainda a consulta da informação disponibilizada online pela Direcção Geral do Consumidor.