Em nome da colaboração que é legalmente devida entre Entes Públicos, sendo a Ordem dos Médicos Dentistas, mas também as entidades empresariais do setor, destinatárias da atividade da Autoridade da Concorrência ( AdC),  aqui se presta a devida cooperação destinada a acolher o expressamente solicitado pela AdC para o cabal desempenho das suas atribuições, nos termos do regime jurídico da concorrência e da lei-quadro das entidades reguladoras:

“A Autoridade da Concorrência (AdC) encontra-se a desenvolver um conjunto de iniciativas de sensibilização para os benefícios e as regras da concorrência junto de Associações Empresariais e de Ordens Profissionais e seus Associados ou Membros.

Neste contexto, a AdC gostaria de solicitar a colaboração de V. Exa. na divulgação do seu Programa de Clemência entre os vossos Membros.

O combate aos cartéis é uma prioridade na atuação da AdC.

Os cartéis causam prejuízos aos cidadãos e às empresas, levando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade de bens e serviços. Os cartéis têm, assim, um impacto negativo no bem-estar dos consumidores e prejudicam gravemente a competitividade das empresas, penalizando a economia portuguesa.

Um cartel é um acordo ilegal entre duas ou mais empresas concorrentes para falsear a concorrência no mercado, nomeadamente através de fixação de preços, restrição da produção ou repartição de mercados, incluindo a concertação em leilões e concursos públicos.

Este conluio entre concorrentes é punível com coima até 10% do volume de negócios das empresas infratoras. Os administradores e diretores das empresas podem também ser pessoalmente responsabilizados e condenados ao pagamento de uma coima até 10% da sua remuneração anual. Em casos de cartel na contratação pública, as empresas podem ainda ser proibidas de participar em procedimentos de contratação pública durante um período máximo de 2 anos.

Desde 2003, a AdC condenou empresas ao pagamento de coimas que superam os 48 milhões de euros pela participação em mais de uma dezena de cartéis, tendo também sancionado administradores e diretores das empresas envolvidas.

O Programa de Clemência da AdC confere dispensa total ou redução da coima às empresas envolvidas em cartéis – bem como aos respetivos administradores e diretores – desde que revelem à AdC um cartel em que tenham participado e que colaborem com a AdC na investigação.

A primeira empresa a denunciar o cartel em que tenha participado beneficia de dispensa total da coima e as empresas seguintes podem beneficiar de uma redução da coima até 50%. Os documentos apresentados são tratados como confidenciais.

Desde a entrada em vigor do Programa de Clemência em 2006, cerca de 45% dos processos de cartel tiveram origem em pedidos de clemência.

Para esclarecimento sobre a forma como as empresas e respetivos administradores poderão beneficiar do Programa de Clemência, enviamos em anexo uma brochura explicativa “STOP. Tenha a Coragem” sobre o Programa.

Pelo interesse que pode suscitar entre os vossos Membros, solicitamos os bons ofícios de V. Exa. na divulgação da brochura que agora enviamos, designadamente através da sua disponibilização na página de internet da vossa Ordem, bem como do encaminhamento da presente comunicação diretamente aos vossos Membros.

Manifestamos ainda a inteira disponibilidade da AdC para o esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o programa de clemência.

Para mais informação consulte a página de internet concorrencia.pt/clemencia, ou contacte a AdC por correio eletrónico ([email protected]) ou por telefone (Linha da Clemência: 21 790 2030).”

 

Consulte a brochura sobre o Programa de Clemência (PDF) da Autoridade da Concorrência.