“A Direcção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) e a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), em reunião realizada em 17 de setembro de 2015, acordaram na constituição de um Grupo de Trabalho conjunto com a missão de estudar e propor a revisão da nomenclatura, das regras e dos normativos relativos à Medicina Dentária e Próteses Dentárias constantes das Tabelas do Regime Livre e do Regime Convencionado em vigor e aplicáveis à concessão de benefícios no âmbito do subsistema de saúde público gerido pela ADSE.”

Saliente-se que a ADSE é um subsistema público que conta neste momento com mais de 1.300.000 beneficiários. A tutela da ADSE transitou, no início do ano, do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde.

Duas reuniões adicionais do Grupo de Trabalho tiveram lugar: uma a 12 de novembro de 2015, no Congresso da OMD e uma outra a 11 de fevereiro de 2016 nas instalações da ADSE, em Lisboa.

Na sequência destas reuniões, foi apresentada à OMD uma proposta enviada nesse mesmo dia, 11 de fevereiro:

Exmo. Senhor
Dr. Orlando Monteiro da Silva
M.I. Bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas
No seguimento do acordado entre os representantes da ADSE e da OMD, na reunião ocorrida hoje, no âmbito do processo de revisão das tabelas de Medicina Dentária e de Próteses Dentárias da ADSE, o qual tem subjacente uma harmonização com a tabela de códigos e nomenclaturas da OMD, encarrega-me o Exmo. Sr. Diretor-Geral da ADSE, Dr. Carlos Liberato Baptista, de remeter a nova versão do projeto de nova tabela de Medicina Dentária da ADSE, acompanhada das respetivas regras específicas, solicitando uma última pronúncia por parte dos elementos que integram o GT por parte da OMD.

A OMD teve oportunidade de, após reunião do Grupo de Trabalho e do Conselho Diretivo, de se pronunciar no prazo solicitado, realçando, como positiva a aceitação das propostas da OMD, vertidas na proposta da ADSE, a saber:

  1. A adoção da Nomenclatura da OMD;
  2. A eliminação das incompatibilidades entre atos médico dentários;
  3. A evolução no número de tratamentos passíveis de serem comparticipados por sessão;
  4. A intenção de integrar as Tabelas da ADSE dos atuais regimes livre e convencionado;
  5. O aumento do número de atos comparticipados na nova versão da Tabela.

A OMD enviou ainda alguns contributos adicionais para consideração bem como dois relatórios do Grupo de Trabalho.

A 13 de maio do corrente, a OMD foi surpreendida com o anúncio da ADSE de publicação da “Nova tabela da ADSE”.

De imediato demos nota na comunicação social do facto de essa tabela não conter o resultado dos contributos da Ordem dos Médicos Dentistas, mutuamente acordados entre esta e a ADSE.

De nova reunião, que teve lugar no passado dia 16 de maio de 2016, na sede da ADSE, recebemos a seguinte comunicação escrita do diretor geral da ADSE, Carlos Liberato Baptista:

“Relativamente à reunião realizada no passado dia 16 de maio, permitiu a mesma tomarmos boa nota das pretensões manifestadas pela OMD:

Comprometo-me a dar formalmente como finalizados os trabalhos do respetivo grupo constituído pela OMD e pela ADSE e enviar à respetiva tutela uma proposta de nova tabela para o regime convencionado e regime livre que terá por base o resultado do trabalho que foi apresentado pelo GT.

No entanto, essa proposta de tabela será valorizada em dois modelos alternativos de valorização dos atos, sendo que iremos propor que a mesma alteração venha a ter data efeito de 1 de outubro p.f..

De salientar ainda que qualquer alteração à tabela do regime livre necessita obrigatoriamente de obter a concordância das respetivas entidades representativas dos trabalhadores da Administração Pública e dos seus aposentados (…)”

Assim, a OMD irá efetuar uma exposição ao ministro da saúde sobre o processo negocial e, em particular, dando nota do que foi acordado entre a ADSE e a OMD.

Aguardamos que a nova tabela venha a incorporar o que foi acordado entre ambas as partes, segundo notícias vindas a público através dos órgãos de comunicação social: