O setor da saúde, pelo impacto que tem na sociedade e nos indivíduos, pela assimetria de informação que se reconhece em todas as relações prestador – utente, pelo impacto económico que representa, justifica intervenções legislativas destinadas a proteger o interesse comum, os direitos e interesses legítimos dos doentes, bem como a sã concorrência entre os prestadores de cuidados de saúde.

Esta ausência de uma protecção clara, completa e eficaz foi reconhecida pelo Ministério da Economia e da Saúde por interpelação das ordens profissionais do setor através do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) que a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) lidera.

A OMD, após participação no projeto de articulado, recebeu o draft final do projeto de Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde desenvolvidas por quaisquer intervenientes, de natureza pública ou privada, sobre as intervenções dirigidas à proteção ou manutenção da saúde ou à prevenção e tratamento de doenças, incluindo oferta de diagnósticos e quaisquer tratamentos ou terapias, independentemente da forma ou meios que se proponham utilizar. Esta é uma norma destinada a todos os que beneficiem da publicidade ilícita, sendo seus autores ou intervenientes.

O Diploma aguarda aprovação pelo Governo seguida de publicação em Diário da República.