eO Council of European Dentists (CED) realizou a sua Assembleia Geral em Atenas, Grécia, a 23 de maio de 2014, onde o secretário geral da OMD, Paulo Ribeiro de Melo, foi eleito para presidente do grupo de trabalho sobre educação e qualificações profissionais (WG Education and Professional Qualifications).

Este é um dos grupos de trabalho mais importantes do CED e tem relação direta com a Comissão Europeia, mais especificamente com a Direção Geral do Internal Market. Tem como objetivos o acompanhamento de vários assuntos relacionados com o exercício da profissão como a Diretiva de Qualificações Profissionais, reconhecimento de títulos profissionais, especialidades, formação contínua, estágio, qualificação dos outros profissionais de saúde oral, entre outros.

O grupo de trabalho é composto por Alfonso Vila Vigil (Espanha), Alfred Butner (Alemanha), Doniphan Hammer (França), Edoardo Cavallé (Itália), Marco Landi (Itália), Paulo Ribeiro de Melo (Portugal), Peter Engel (Alemanha), Piret Vali (Estónia), Roland Svenson (Suécia) e Stefaan Henson (Bélgica).

A delegação da Ordem dos Médicos Dentistas é composta pelo bastonário, Orlando Monteiro da Silva, secretário geral, Paulo Ribeiro de Melo, presidente do Conselho Deontológico e de Disciplina, Luís Filipe Correia, e pela diretora do Departamento Jurídico, Filipa Carvalho Marques.

O Council of European Dentists (CED) é uma associação sem fins lucrativos que representa mais de 340 mil médicos dentistas na Europa. É composta pela associações dentárias de 30 países europeus.

Tem como objetivo promover elevados padrões de cuidados de saúde oral e respetiva segurança para os pacientes, centrada na prática dos profissionais, incluindo através de contactos regulares com outras organizações europeias e instituições da União Europeia.

 

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A Assembleia Geral do Council of European Dentists contou com a participação de representantes das associações dentárias de 28 países europeus.

 

Assembleia Geral do CED acolhe propostas de revisão do código de Ética Europeu

Resumo da intervenção da Diretora do Departamento Jurídico da OMD, Filipa Carvalho Marques:

Foi efetuada no início da exposição uma descrição do processo em curso de revisão dos estatutos da OMD.

Prosseguiu:

…”O facto da OMD ser, ao contrário de muitos membros aqui presentes, autoridade pública do estado – uma ordem profissional – permitiu lhe poder trabalhar uma lei que pela primeira vez poderá regular e impedir alguns flagelos de publicidade sem que seja acossada por autoridades nacionais da concorrência.

Tal como França, Áustria e Alemanha, é preciso ter um ato normativo em formato de lei que não seja mal interpretado, inclusivamente, pela própria Comissão Europeia.

No caso da Áustria houve um processo árduo de sindicância pela autoridade da concorrência nacional a propósito de alegadas restrições impostas à publicidade pela associação austríaca. De facto, todos os argumentos de defesa de saúde pública associados a restringir algumas formas de publicidade foram combatidos pela autoridade da concorrência quando aplicados por uma congénere da OMD – portanto, à luz da jurisprudência europeia, uma decisão unilateral de associação de empresas.

Em resultado disto, a Áustria foi obrigada a legislar ao nível do poder central do Estado. Tal como a OMD propõe nos recentes trabalhos de revisão do seu estatuto que consagram em letra de lei proibições ou ditas limitações.

Não olhemos a publicidade como assunto meramente económico mas sim como key issue na defesa da saúde pública e na lógica de segurança do paciente.

Sabemos que nesta Assembleia Geral de 28 membros representativos da profissão, em 28 países europeus, existirão abordagens mais liberalizadoras e outras mais conservadoras, mas acima de tudo esta é uma questão de valorização e dignificação da profissão.

Temos assistido a recentes relatórios da Comissão Europeia que contrariam, apontam o dedo, a regular publicidade (ver doc1, doc2, doc3).

A troika em Portugal fez questão de verificar que tais restrições não existiam.

Mas nós dizemos: olhemos para a regulação da publicidade em saúde não assente na noção de economia pura, mas como segurança, como proteção dos elementares direitos dos doentes!

Onde está o direito destes a uma informação leal, objetiva, verdadeira na profissão?

Não bastam leis generalizantes, não bastam regulamentos internos sob a censura de autoridades nacionais da concorrência, há que legislar.

Ainda na última conferência de modernização da Diretiva de Qualificações Profissionais, que regula o reconhecimento de formação na área, assistimos a um turning cicle da UE: já não importa apenas mobilidade, queremos Safe mobility. Safe information. Safe practice.

Restringir não, mas regular sim.

É claro que o CED, o seu código de ética e demais produções não são legalmente vinculativas para os estados membros, seus governos e associações profissionais.Trata-se, isso sim, no fundamental , de uma posição de pressão para que a informação sobres este assunto seja corretamente interpretada pelos agentes nacionais e europeus, no sentido de legislar corretamente o assunto.”

A OMD lançou assim em Atenas um desafio ao CED, a produção de um statement. Uma declaração política a curto prazo. O que foi aceite por unanimidade após a intervenção.

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