No passado dia 24 de novembro de 2014, no noticiário “Jornal da Tarde”, a RTP deu conta da existência de uma unidade móvel de medicina dentária em atividade na região de Castelo Branco, a qual se encontraria a realizar tratamentos dentários à população local.

Na mesma noticia é também afirmado que a referida unidade é a única registada na Direção-Geral de Saúde (DGS).

Atendendo ao vazio legal existente em matéria de licenciamento de unidades móveis de saúde, a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) indagou o director geral da Saúde, Francisco George, acerca do teor da noticia transmitida, designadamente no que diz respeito ao registo da referida unidade na DGS.

A DGS esclareceu que “relativamente à informação veiculada de que a unidade móvel em causa estava registada na Direção-Geral da Saúde, não é verdadeira. A Direção-Geral da Saúde não tem competências atribuídas para registo ou licenciamento de unidades de saúde, nem tão pouco teve qualquer interferência relacionada com essa unidade móvel.

A Direção-Geral da Saúde tem, como é do seu conhecimento, em desenvolvimento uma proposta para uma portaria que regule os requisitos de organização, mobilidade, funcionamento e licenciamento das unidades de prestação de cuidados de saúde oral em unidade móvel e em equipamento portátil. A última versão do documento foi já apreciada pela Ordem dos Médicos Dentistas.“

Atento ao esclarecimento prestado pela DGS, a OMD denunciou a situação à Inspecção Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e à Entidade Reguladora da Saúde (ERS), autoridades com competências inspetivas, de licenciamento e registo na área da saúde.

De salientar, que a OMD está a trabalhar conjuntamente com a DGS na elaboração da proposta de regulamentação e licenciamento da unidades móveis e atendimento ao domicílio, de forma a definir requisitos de licenciamento com as devidas adaptações, em consonância com as exigências em vigor constantes do Decreto-Lei nº 127/2014, de 22 de agosto e da Portaria 268/2010, de 12.05 (alterada pela Portaria nº167-A/2014, de 21.08).

A OMD considera que enquanto persistir um vazio legal sobre esta matéria, o funcionamento de unidades móveis de saúde oral constitui um risco para a saúde pública, não devendo ser permitido o seu funcionamento.