1. O que significa a participação financeira na Aquisição e Reparação de Próteses Dentárias?

Trata-se de um benefício adicional para idosos criado pelo Estado, traduzido numa participação de 75% da despesa na Aquisição e Reparação de Próteses Dentárias removíveis, para todos os que são beneficiários do Complemento solidário para idosos.

 

2. O que é o Complemento Solidário para Idosos?

É uma prestação pecuniária, de montante diferencial, de combate à pobreza dos idosos, que varia consoante a diferença entre os rendimentos do idoso e os valores de referência periodicamente actualizados pelo Estado.

 

3. Sou beneficiário do Complemento solidário para idosos?

  • Se tenho 65 anos ou mais;
  • Se resido em território nacional nos últimos 6 anos, salvo prestações de trabalho no estrangeiro;
  • Se possuo rendimentos de montante inferior aos valores periódicos de referência;
  • Se sou titular de pensão de velhice e sobrevivência ou equiparada de sistema de protecção social nacional ou estrangeiro.
  • Então sou beneficiário do Complemento solidário para idosos.

 

4. Como posso beneficiar da participação financeira da Aquisição e Reparação de Próteses Dentárias?

  • Tenho de ser beneficiário do Complemento Solidário para Idosos;
  • Obter no Instituto da Segurança Social, I.P. o documento válido comprovativo da minha situação de beneficiário do Complemento Solidário para Idosos
  • Solicitar cópia da receita médica ao meu Médico Dentista
  • Solicitar a factura discriminada da despesa ao meu Médico Dentista
  • Solicitar o recibo de pagamento da despesa.

 

5. Onde me dirijo com os documentos para obter a participação financeira da despesa?

  • Ao centro de saúde onde estou inscrito, para entrega de toda a documentação;
  • e apresentando o meu cartão de utente;

 

6. Quanto representa a participação?

  • 75% da despesa;
  • Até ao limite de €250 por cada período de três anos;
  • Apenas na aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis;

 

7. Como se processa na prática a participação da minha despesa?

  • Funciona por reembolso do Estado;
  • O centro de saúde verifica toda a documentação entregue;
  • Comunica à administração central do sistema de saúde, I.P. a decisão – de atribuir a participação;
  • Até ao 8º dia do mês seguinte ao do pedido, a administração central do sistema de saúde, I.P envia ao Instituto da Segurança Social, I.P a ordem de pagamento: identificando o nome do beneficiário, nº de segurança social, valor a pagar e despesa discriminada;
  • O pagamento acontece um mês depois da ordem para pagamento e é efectuado pelo Instituto da Segurança Social, I.P juntamente com o pagamento do Complemento Solidário para Idosos.

 

8. Existem prazos a cumprir?

Sim. Tenho 180 dias desde a data da emissão do recibo da despesa, para apresentar os documentos comprovativos com o meu pedido.

 

9. E nas regiões autónomas?

O regime aplica-se, sem prejuízo das adaptações pela administração regional através de decreto legislativo regional.