Regime dos trabalhadores dependentes

Quem está abrangido por este regime

Aplica-se a todos os médicos dentistas que exercem a sua atividade profissional por conta de outrem (inclui aqueles que são membros dos órgãos estatutários das sociedades comerciais de medicina dentária).

Inscrição

A admissão de um trabalhador é comunicada à segurança social pela entidade empregadora, através de qualquer meio escrito ou online no sitio da segurança social, nas 24 horas anteriores ao inicio da produção de efeitos do contrato.

Determinação da base de incidência

Para determinação da base de incidência contributiva para a Segurança Social considera-se remuneração ilíquida do trabalhador devida em função do exercício da atividade profissional ou decorrente da cessação do contrato de trabalho.

Este código contributivo caracteriza-se por:

  • Alargamento do âmbito de incidência contributiva
  • Aproximação às regras previstas no CIRS

De uma forma geral, todos os rendimentos sujeitos a IRS estão também sujeitos a Segurança Social.

Taxas Contributivas

As taxas que incidem sobre a base de incidência são conforme o quadro em baixo:

  Entidade empregadora Trabalhador Global
Trabalhador em geral 23,75% 11% 34,75%
Membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas 20,3% 9,3%  29,6%

Pagamento

A entidade empregadora entrega à Segurança Social as contribuições e retenções mensalmente, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que respeitam.

Outros

Regimes específicos para primeiro o emprego, desempregados de longa duração, etc.;