Regulamento da prova de comunicação em medicina dentária

Prova de comunicação | Artigo 5º do Regulamento de Inscrição

 

1 – A prova de comunicação em medicina dentária visa avaliar a capacidade de compreensão e comunicação, no âmbito do exercício profissional e da relação médico dentista-paciente, na medida em que a profissão de médico dentista tem impacto na segurança dos doentes.

2 – Estão dispensados da realização da prova, os requerentes nacionais de países de língua oficial portuguesa que tenham realizado a totalidade da formação em medicina dentária fora de Portugal, ministrada em português em instituição de ensino superior de país de língua oficial portuguesa.

3 – Poderão ser dispensados da realização da prova outros requerentes que comprovem ser titulares de formação em língua portuguesa considerada adequada pelo conselho diretivo para o exercício da profissão, tendo em vista as finalidades e objetivos visados pelo presente regulamento.

4 – As situações previstas nos números 2 e 3 deverão ser comprovadas através da apresentação de documento que ateste a verificação de uma delas, a ser entregue juntamente com os documentos que instruem a candidatura do pedido de inscrição na OMD e condicionada à aceitação por parte do conselho diretivo.

5 – A dispensa de realização da prova pode ser afastada por deliberação do conselho diretivo da OMD sempre que subsistam dúvidas fundamentadas quanto à capacidade dos requerentes de compreensão e de comunicação oral e escrita em língua portuguesa.

6 – A prova incide sobre áreas do conhecimento linguístico necessário para o exercício da profissão de médico dentista em Portugal e corresponde a uma certificação equivalente ao nível B2, do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), do Conselho da Europa.

7 – A prova avalia as competências linguísticas de receção (leitura e compreensão oral) e as competências de produção (escrita e oral), no âmbito do exercício da atividade profissional de médico dentista.

8 – A organização e coordenação da prova compete ao conselho diretivo, a qual pode ser implementada em articulação com entidade externa, nos termos e condições que venham a ser decididas por aquele órgão.

9 – O conselho diretivo pode, sempre que se justifique, designar uma comissão de peritos para auxiliar na organização e coordenação da prova, a qual poderá integrar, total ou parcialmente, o júri de avaliação.

10 – O júri de avaliação será designado pelo conselho diretivo, ou em conjunto, com a entidade responsável pela implementação da prova.

11 – A inscrição na prova é efetuada eletronicamente na página oficial da OMD.

12 – As normas orientadoras, matrizes, conteúdo programático e critérios de avaliação da prova serão disponibilizados na página oficial da OMD.

13 – A prova é presencial e realiza-se na sede da OMD ou numa das suas delegações, ou noutro local designado pelo conselho diretivo da OMD, sendo realizada periodicamente, em função da procura determinada pela inscrição dos candidatos.

14 – A inscrição está sujeita ao pagamento do valor que venha a ser regulamentarmente fixado pela OMD.

15 – A classificação da prova é de “Apto” e “Não apto”, sendo atribuída pelo júri de avaliação.

16 – Serão considerados “Aptos” os candidatos que obtenham aprovação, cumulativamente, nas competências linguísticas de receção (leitura e compreensão oral) e nas competências de produção (escrita e oral).

17 – Os candidatos que obtiverem classificação de “Não Apto” poderão repetir a realização da prova por duas vezes, no prazo máximo de dois anos contados da data do primeiro pedido, mediante apresentação de novo pedido de inscrição na prova e pagamento de novo valor de inscrição.

18 – Os resultados serão divulgados, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização da prova.

19 – Os candidatos poderão apresentar reclamação para o júri de avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias.

20 – Aos candidatos que obtiverem a classificação de “Apto” é emitida uma certidão pela OMD.

21 – É motivo de indeferimento do pedido de inscrição na OMD a obtenção da classificação de “Não Apto” na referida prova, por três vezes consecutivas.

 

Consultar o Regulamento de Inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas (pdf).

Ordem dos Médicos Dentistas
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