Perguntas frequentes

Quais as normas a que obedece o pedido de acesso ao processo especial de candidatura das especialidades de Prostodontia e Endodontia da OMD?
Especialidade de Prostodontia e Endodontia, consulte o Regulamento nº 483/2025, de 10 de abril. O regulamento encontra-se publicado no portal eletrónico da Ordem dos Médicos Dentistas.

Posso candidatar-me às duas especialidades?
Não é permitido concorrer, em simultâneo, aos dois processos especiais de endodontia e prostodontia.

Obtive o título de especialista pela OMD no âmbito de um outro processo especial, posso candidatar-me ao processo especial de acesso às especialidades de Prostodontia e Endodontia?
Não, salvo se os candidatos sejam detentores de formação pós-graduada obtida em instituições de ensino superior reconhecidas pelo sistema de ensino superior português, ou formação pós-graduada obtida fora de Portugal, correspondente, no seu conjunto, a pelo menos, 3 (três) anos a tempo inteiro ou 3000 (três mil) horas de formação, a tempo inteiro ou parcial, nas áreas definidas como relevantes para efeitos de acesso à especialidade de Prostodontia ou Endodontia e, ainda, de 30 (trinta) casos clínicos, dos quais, pelo menos, 15 fora do âmbito de formação, documentados nos termos aqui regulamentados (cfr. n.º 2 do artigo 2ª e alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do regulamento de Prostodontia e Endodontia).

O processo de candidatura foi desmaterializado totalmente, sendo tramitado por via eletrónica?
Sim, podendo em determinados casos ser solicitado documentação em papel.

O email de validação de submissão do pedido eletrónico equivale à aceitação da candidatura?
Não.

Qual o prazo para enviar a minha candidatura?
O prazo será de 6 meses após o início do período de candidaturas.

Como dou início ao pedido de candidatura ao processo especial?
O início do processo de candidatura é da exclusiva responsabilidade do candidato e realiza-se através do acesso à área de membro do sítio eletrónico www.omd.pt, obedecendo ao manual de procedimentos publicado no site da OMD.

Para realizar o pedido de acesso candidatura basta submeter o mesmo através do site da OMD?
Sim.

Antes de submeter a candidatura tenho de ter os meus dados pessoais atualizados?
Sim.

Para me candidatar ao processo especial tenho que ter as quotas em dia?
Sim, para além da inscrição ativa na OMD, os candidatos têm que ter a respetiva quotização e outros débitos regularizados em dia.

Quais os meios de comunicação disponíveis entre a OMD e os candidatos?
As comunicações entre a OMD e os interessados ocorrem por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico constante da base de dados da OMD.

Qual o valor dos emolumentos devidos pela apresentação da candidatura?
O valor de 1000EUR corresponde aos emolumentos devidos pelo pedido de acesso ao título de especialista.

Qual a modalidade de pagamento dos emolumentos?
Os emolumentos deverão ser liquidados através de transferência bancária, utilizando os dados abaixo:

Beneficiário: Ordem dos Médicos Dentistas
IBAN: PT50 0269 0301 0020 0036 8464 9
Swift/BIC: BKBKPTPL

Se a minha candidatura for indeferida ou desistir depois da submissão da candidatura, sou reembolsado dos emolumentos pagos?
Não.

Onde posso consultar os requisitos para a apresentação do curriculum vitae?
Consulte o Anexo II do regulamento.

Posso desistir do processo a qualquer momento?
O interessado pode desistir do pedido de acesso ao título de especialidade, mas sempre antes da notificação do Conselho Diretivo da decisão de deferimento ou indeferimento, mediante requerimento escrito endereçado ao Conselho Diretivo.

Os pedidos serão analisados por ordem pré-definida?
Não.

Quais são os requisitos de acesso?
Os candidatos poderão preencher 3 perfis de acesso distintos:
1. Perfil formativo – nacional ou estrangeiro
Formação organizada em Instituições de Ensino Superior reconhecidas;
Formação nacional ou estrangeira;
Programas contínuos ou intermitentes;
Mínimos de 3 anos a tempo inteiro ou equivalente ou ainda, 3000 horas a tempo inteiro ou parcial.
30 casos clínicos.

Perfil Prático-clínicos
a) Os mínimos cumulativos obrigatórios:
3000 horas de prática clínica na área da especialidade;
250 horas de formação teórica, teórico-prática e prática considerada enquanto conjunto de eventos de cariz científico na área de especialidade desde que organizados ou reconhecidos por sociedades científicas ou entidades idóneas, compreendendo a qualidade de formador ou de formando, a comprovar por certificado e/ou conteúdo programático com carga horária;
30 casos clínicos documentados;
ou
b) Os mínimos cumulativos obrigatórios:
2000 horas de prática clínica na área da especialidade;
Formação organizada em Instituições de Ensino Superior reconhecidas;
Formação nacional ou estrangeira;
Mínimos de 2 anos a tempo inteiro ou equivalente ou ainda, 2000 horas a tempo inteiro ou parcial na área da especialidade.
30 casos clínicos documentados;

Perfil docente
5 ou mais anos em Instituição de Ensino Superior idónea, nacional ou estrangeira, na área da especialidade;
Comprovativo da obtenção de categoria de pessoal docente, ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente Universitária ou categoria a esta equiparada nas situações de enquadramento em Instituições de Ensino Superior privadas ou estrangeiras;
Comprovativo de 2000 horas de prática clínica na área da especialidade;
250 horas de formação teórico-prática;
30 casos clínicos documentados.

Quais são consideradas horas de formação?
Apenas podem ser consideradas as horas de formação realizadas e devidamente comprovadas.

Posso apresentar mais de 250 horas de formação teórico-prática?
Sim. Pode submeter comprovativos que ultrapassem o limite mínimo de 250 horas e formação teórico prática exigíveis.

Na formação Pós-Graduada que realizei já apresentei e defendi casos clínicos. Sou obrigado a apresentar os 30 casos clínicos?
Sim, no entanto, se o candidato se enquadrar no perfil formativo (alínea a) do n.º 1 do artigo 8º) apenas 15 dos casos terão que ser fora do âmbito de formação, ou seja, dos 30 casos a apresentar, 15 poderão ter sido realizados em contexto formativo.

Que elementos têm de constar na apresentação dos casos clínicos?
Consulte o n.º 4, 5 e 6 do artigo 9.º do regulamento.

Existe possibilidade de obter a dispensa de apresentação de casos clínicos?
Não.

Será necessário apresentar os casos clínicos em audição presencial?
Sim, os candidatos que reúnam os requisitos de acesso serão notificados para comparecer perante o júri nomeado pelo Conselho Diretivo para efeitos para audição presencial pública. O candidato deverá apresentar 6 dos 30 casos clínicos submetidos com a candidatura, realizados fora do âmbito de formação (o candidato deverá indicar previamente os casos a apresentar), 2 a 2, com o máximo de 10 minutos de apresentação para cada dois casos, seguido de 10 de discussão, bem como poderão ser discutidos os aspetos considerados relevantes pelo júri, constantes da documentação apresentada e entregue pelo candidato.

Quando será realizada a audição?
O Conselho Diretivo estabelece e notifica os candidatos da data e hora de audição presencial.

Se não puder comparecer à data agendada?
Se por motivo atendível o candidato não puder comparecer à audição na data marcada, com antecedência de 5 dias sobre a data inicial da audição ou no próprio dia, em caso de facto imprevisto, deve dirigir à comissão constitutiva requerimento escrito e fundamentado para adiamento de audição.

Quanto tempo demora a audição?
Cada audição não ultrapassará a duração máxima de 60 minutos.

Em que área da Prostodontia devem ser classificados e agrupados os casos clínicos que envolvem a aplicação de onlays, overlays ou inlays?
Os casos clínicos que envolvem o uso de onlays, overlays ou inlays deverão ser integrados na categoria de Reabilitação dentossuportada com coroas.

As apresentações dos casos clínicos podem ser realizadas em Keynote (em vez de PowerPoint)?
Sim. É permitida a utilização de qualquer ferramenta de edição, desde que o documento final seja submetido obrigatoriamente em formato PDF.

O Certificado de Prática Clínica pode ser assinado através de Assinatura Digital Qualificada (ex: Cartão de Cidadão)?
Sim. A utilização de Assinatura Digital Qualificada é permitida e substitui a necessidade de reconhecimento notarial da assinatura.

Um caso clínico que envolva diferentes tipos de tratamentos no mesmo paciente (por exemplo: coroas, facetas e pontes fixas) pode ser subdividido e apresentado como casos clínicos distintos?
Sim. É permitida a apresentação de diferentes casos clínicos referentes ao mesmo paciente. No entanto, é necessário que os mesmos se enquadrem nos temas listados no Anexo I do regulamento.

Se o mesmo paciente for incluído em mais de um caso clínico, quantas declarações de consentimento devo enviar?
É necessária uma declaração de aceitação para cada caso clínico submetido, mesmo que se refiram ao mesmo paciente.

 

Ordem dos Médicos Dentistas
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