Este manual estabelece os procedimentos internos a serem seguidos para a candidatura de acesso especial às especialidades de Endodontia e Prostodontia no âmbito do Regulamento n.º 483/2025, de 11 de abril, da Ordem dos Médicos Dentistas.
1. Objetivo e Âmbito de Aplicação
Este documento destina-se a todos os médicos dentistas que pretendam candidatar-se ao título de especialista em Endodontia ou Prostodontia através do processo especial definido no Regulamento n.º 483/2025, de 11 de abril. O manual detalha as fases do processo, os documentos necessários, os critérios de avaliação e as responsabilidades de cada interveniente.
2. Fases do Processo de Candidatura
O processo de candidatura e avaliação compreende as seguintes fases:
- Abertura da Candidatura: A OMD anuncia a abertura das candidaturas para acesso às especialidades, definindo o início e o fim do prazo para apresentação das candidaturas.
- Apresentação da Candidatura: O candidato submete o processo de candidatura, através de formulário eletrónico disponível no sítio eletrónico da OMD.
- Análise Preliminar: Os serviços administrativos da OMD verificam administrativamente a candidatura.
- Avaliação Curricular: A Comissão Constitutiva designada pelo Conselho Diretivo da OMD analisa o percurso profissional e formativo do candidato.
- Audição dos Candidatos: O candidato é presente ao júri nomeado pelo Conselho Diretivo para audição presencial pública.
- Publicação dos Resultados: A OMD publica a lista final dos candidatos admitidos à especialidade.
3. Procedimentos Detalhados
3.1. Submissão da Candidatura
O candidato deverá submeter a seguinte informação:
• Curriculum Vitae: Elaborado nos termos do Anexo II do Regulamento n.º 483/2025, de 11 de abril.
• Documentação Comprovativa (cfr. artigo 8.º do regulamento n.º 483/2025, de 11 de abril:
o Comprovativo da conclusão da formação pós-graduada nas áreas definidas como relevantes para efeitos de acesso à especialidade;
o Comprovativos de frequência e aproveitamento em cursos de formação contínua relevantes para a especialidade a que se candidata.
o Declarações de entidades empregadoras ou outras que atestem a experiência profissional na área, nos termos do Anexo III do Regulamento n.º 483/2025, de 11 de abril.
o Apresentação dos casos clínicos, cfr. requisitos estabelecidos no artigo 9.º do Regulamento n.º 483/2025, de 11 de abril.
Tradução Certificada: Qualquer documento redigido em língua que não seja o português, espanhol, inglês ou francês deve ser acompanhado de tradução certificada para português.
3.2. Áreas de Prática Relevantes
O curriculum vitae e a documentação comprovativa devem evidenciar a prática nas seguintes áreas, conforme a especialidade:
Para Endodontia:
Para ficar de acordo com o regulamento e com a formatação semelhante à Prostodontia deveria ficar:
i) Exame endodôntico e diagnóstico;
ii) Uso de meios de ampliação visual (microscópio operatório e lupas);
iii) Uso de meios para isolamento absoluto;
iv) Planeamento de tratamento, registos clínicos e período de acompanhamento;
v) Abordagem da dor oro-facial e situações de urgência incluindo prevenção e controle;
vi) Terapia pulpar vital (pulpotomia, proteção pulpar indireta e direta);
vii) Tratamento de dentes imaturos (apexogénese, apexificação);
viii) Procedimentos endodônticos regenerativos;
ix) Tratamento endodôntico não cirúrgico (tratamento primário de dentes decíduos e permanentes, abordagem de calcificações radiculares, variações anatómicas e anomalias de desenvolvimento);
x) Retratamento endodôntico não cirúrgico (refazer tratamento prévio, remoção de espigões radiculares, abordagem de instrumentos fraturados, resolução de acidentes iatrogénicos);
xi) Tratamento endodôntico cirúrgico e microcirúrgico (incisão e osteotomia, curetagem perirradicular, ressecção da extremidade radicular (apicectomia), retropreparo e retrobturação, regeneração tecidular e óssea guiadas com uso de biomateriais, uso de guias cirúrgicas, biópsia, técnicas de sutura e reposicionamento de retalho, ressecção radicular (amputação radicular), reimplante intencional, remoção cirúrgica do segmento apical de raiz fraturada);
xii) Abordagem e tratamento em traumatologia dento-alveolar;
xiii) Abordagem de reabsorções dentárias;
xiv) Branqueamento interno;
xv) Restauração de dentes tratados endodonticamente;
Para Prostodontia:
a) Prostodontia removível:
i. Próteses parciais ou totais;
ii. Prostodontia removível sobre implantes (sobredentaduras);
iii. Prótese combinada (attachments);
iv. Materiais dentários, nomeadamente ligas metálicas, acrílicos e cerâmicas;
v. Preparação dentária em prótese removível;
vi. Articuladores e registos intermaxilares, esquemas oclusais e princípios de oclusão clínica em próteses removíveis;
vii. Impressões e provas estéticas e funcionais;
viii. Consertos de prótese; Acrescentos de dentes; Rebasamentos diretos ou indiretos.
ix. Técnicas laboratoriais convencionais e digitais;
x. Técnicas diagnósticas e clínicas digitais.
b) Prostodontia fixa:
i. Prostodontia fixa unitária (incrustações, facetas e coroas);
ii. Pontes (pilares e pônticos);
iii. Prostodontia fixa sobre implantes;
iv. Materiais dentários, nomeadamente resinas compostas, ligas metálicas, acrílicos e cerâmicas;
v. Preparação dentária;
vi. Restauração de dentes muito destruídos e espigões e falsos cotos;
vii. Articuladores e registos intermaxilares; esquemas oclusais e princípios de oclusão clínica em restaurações fixas;
viii. Impressões; Provas; Cimentação;
ix. Técnicas laboratoriais convencionais e digitais;
x. Técnicas diagnósticas clínicas digitais.
c) Oclusão e dor orofacial:
i. Disfunção temporo-mandibular na reabilitação de doentes com prostodontia fixa e removível;
ii. Oclusão e dor oro-facial na reabilitação de doentes com prostodontia fixa e removível;
d) Prostodontia maxilo-facial.
3.3. Critérios de Avaliação Curricular
A Comissão Constitutiva ponderará os seguintes elementos:
• Tempo de Exercício Profissional: Anos de prática clínica como médico dentista.
• Experiência Profissional Específica: Duração e âmbito da prática na área da especialidade.
• Formação Pós-Graduada: Cursos de especialização, mestrados ou doutoramentos na área.
• Formação Contínua: Participação em congressos, cursos e workshops relevantes.
• Atividade Científica e Pedagógica: Publicações, apresentações em eventos científicos e atividade docente.
3.4. Audição
Após a análise da candidatura, os candidatos cuja candidatura esteja em condições de prosseguir de acordo com a análise da comissão constitutiva, são presentes ao júri nomeado pelo Conselho Diretivo para efeitos para audição presencial pública.
O júri aqui previsto terá como função proceder à audição presencial pública dos candidatos, sendo-lhe, para o efeito, disponibilizados os casos clínicos que serão objeto de apresentação pelos candidatos, emitindo, no final, parecer favorável ou desfavorável de atribuição do título de especialista.
Durante a audição, o candidato deverá apresentar 6 (seis) dos 30 (trinta) casos clínicos submetidos com a candidatura, realizados fora do âmbito de formação (o candidato deverá indicar previamente os casos a apresentar), 2 a 2, com o máximo de 10 minutos de apresentação para cada dois casos, seguido de 10 de discussão, bem como poderão ser discutidos os aspetos considerados relevantes pelo júri, constantes da documentação apresentada e entregue pelo candidato.
Cada audição não ultrapassará a duração máxima de 60 minutos
4. Disposições Finais
- Haverá lugar a despacho de recusa liminar de candidatura pela comissão constitutiva, quando o interessado não preencha o requisito previsto no artigo 2º do presente regulamento ou não junte prova bastante do preenchimento de qualquer dos requisitos aplicáveis ou quando convidado a suprir ou a aperfeiçoar o pedido não cumpra no prazo estipulado.
- A prestação de falsas declarações é punível nos termos da lei e dos estatutos da OMD.
- As comunicações entre a OMD e os candidatos são realizadas através de meios de transmissão eletrónica de dados, por via do endereço de correio eletrónico fornecido pelo candidato, no momento da submissão da candidatura para o acesso à especialidade, nos termos do presente regulamento.
Este manual serve como um guia para a correta instrução dos processos de candidatura, sendo que a sua leitura não dispensa a consulta integral do Regulamento n.º 483/2025, de 11 de abril, e dos respetivos avisos emitidos pela OMD através dos canais institucionais.