A versão final do diploma apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão para a revisão do regime jurídico das associações públicas profissionais e do regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais foi aprovada pela Assembleia da República, no passado dia 22 de dezembro.

Estes diplomas são o resultado de um processo de alteração legislativa, no qual a OMD participou ativamente. Com efeito, a OMD, tal como as restantes ordens profissionais, foi ouvida em setembro passado, no âmbito do processo legislativo conduzido pelo Grupo de Trabalho – Ordens Profissionais, no âmbito da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão e apresentou uma série de contributos, tendo salientado que a autonomia das ordens deve ser reforçada.

Anteriormente a esta audição, a OMD pronunciou-se por duas vezes nos períodos devidos sobre os projetos de lei. Reveja os contributos enviados ao projeto-lei, aquando a sua consulta pública em 2021.

O texto final dos diplomas não acolheu todas as propostas e preocupações manifestadas no âmbito das audições e pronúncias realizadas, no entanto, verifica-se a introdução de algumas alterações significativas que resultaram do processo participado pelas diferentes entidades. De todo o modo, manteve-se um conjunto de disposições que interferem com a independência das ordens profissionais e que preocupam, naturalmente, a OMD.

A OMD vai participar, no âmbito de uma posição conjunta do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, numa argumentação junto da Provedoria da Justiça e Assembleia da República que visa fundamentar a insconstitucionalidade desta lei.