A Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) pronunciou-se esta semana sobre o Projeto de Lei n. 974/XIV/3.a, de alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e à Lei 53/2015, de 11 de junho, com vista ao reforço do interesse público, da autonomia e independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais (pdf).

O documento esteve em consulta pública até 24 de novembro (site AR) e a OMD enviou um conjunto de propostas efetivas de alteração, em que manifesta o seu desacordo em relação a vários pontos, que contrapõem o carácter independente e a génese das associações públicas profissionais, que no caso da Ordem tem atribuições associadas à defesa dos interesses da saúde oral. No ótica da OMD, o projeto tem ainda como pretensão deslocalizar a competência formativa e avaliadora das ordens, que são as entidades melhor capacitadas para avaliarem os seus pares.

Entre as várias notas apresentadas ao projeto-lei, destaque para a criação de um órgão de supervisão. “A OMD não pode deixar de manifestar o seu repúdio pela solução consagrada, tendo em conta que a instituição deste órgão vem por em causa a autonomia das associações profissionais, pois é composto maioritariamente por membros não pertencentes à associação profissional (prevê-se 3 associados e 4 não membros, uma vez que o Provedor, por inerência de funções, integra este órgão) ”, afirma a Ordem. Na proposta enviada, alerta para o facto de esta figura passar “a ter vastíssimos poderes quer nas matérias do acesso à profissão, quer em termos de supervisão e mesmo disciplinares”. Por isso, a OMD aceita que “se admitam entidades ou membros externos na composição do órgão, mas a maioria dos seus membros, bem como o seu presidente devem ser membros da respetiva associação pública profissional”.

De igual forma, quanto à figura do “Provedor”, a comunicação ressalva que “a estrutura das associações públicas profissionais vai passar a integrar elementos que carecem em absoluto de legitimidade democrática, porquanto não foram eleitos pelos respetivos associados”.

Em relação à proposta relativa ao artigo sobre as “Sociedades de Profissionais e Multidisciplinares”, a Ordem dos Médicos Dentistas propõe a existência de “um mínimo de capital social e administradores ou gerentes que têm que ser profissionais da associação profissional em causa”, uma vez que, em virtude das denúncias que habitualmente chegam à Ordem, é possível concluir que “a propriedade de clínicas dentárias detidas e geridas por entidades que não são médicos dentistas contribui e fomenta para a adoção de uma gestão e comportamentos mercantilistas no seio da medicina dentária”.

Quanto às alterações aos artigos referentes aos “Estatutos” das ordens profissionais, a OMD propõe que “o estágio profissional possa também ser admitido e realizado se se destinar a avaliar outras competências não avaliadas durante a formação que confere a habilitação académica, incluindo competências de natureza prática, deontológicas e profissionais”. E sugere que a competência de “organização das fases de formação e avaliação dos estágios profissionais” seja “primordialmente” atribuída às ordens, já que no caso da medicina dentária, “cujo exercício depende de inscrição na OMD, pela sua especificidade, não se alcança que outras entidades poderão intervir na organização de avaliação dos conhecimentos exigidos para o exercício da profissão”.

Consulte as propostas de alteração ao projeto-lei remetidas pela Ordem dos Médicos Dentistas (pdf).

Na sua exposição, a Ordem lembra o seu papel fundamental em matéria de atuação na saúde pública, nomeadamente ao nível do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral e da defesa da carreira de medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito dos cuidados de saúde primários.

O projeto-lei de alteração da Lei-quadro das associações públicas profissionais foi apresentado pelo PS no Parlamento e, entretanto, aprovado na generalidade. No entanto, com a anunciada dissolução da Assembleia da República, será necessário esperar pela eleição do novo Parlamento, agendada para 30 de janeiro de 2022, para conhecer os desenvolvimentos deste processo.