A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é, desde 1 de julho de 2024, a autoridade responsável por zelar pela existência de um elevado nível de proteção radiológica nas práticas associadas às exposições médicas, nas quais se incluem a medicina dentária.
Todos os processos pendentes na Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA) transitarão para a ERS, pelo que não será necessária a renovação dos pedidos já submetidos.
Segundo a comunicação do regulador, de forma gradual, será disponibilizada em www.ers.pt, no menu “Prestadores – Proteção Radiológica”, toda a informação útil para orientar os titulares para o procedimento de registo e licenciamento de práticas associadas às exposições médicas, nos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.
No caso de novos pedidos no âmbito da medicina dentária, apenas se aplica o registo de práticas, sendo necessário seguir o infograma orientativo (ppt), preencher o seguinte formulário e anexar a seguinte documentação:
A transição de competências decorre no âmbito da recente alteração ao Decreto-Lei n. º 108/2018, denominado por Decreto-Lei n.º 139-D/2023, de 29 de dezembro.
Para esclarecimentos adicionais, a ERS disponibiliza uma linha de call center – 309 309 309 – e o seguinte contacto de email – protecao.radiologica@ers.pt.
Os requisitos da formação, para exercício de funções como delegado em proteção radiológica, estão ainda por definir nos termos de portaria pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde. De acordo, com o Decreto-Lei n.º 139-D/2023, entram em vigor a 1 de janeiro de 2025.