Esta lei “procede à quarta alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, aprovado pela Lei nº 110/91, de 29 de agosto, alterada pelas Leis nº 82/98, de 10 de dezembro, 44/2003, de 22 de agosto, e 124/2015, de 2 de setembro, adequando-o ao disposto na Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 12/2023, de 28 de março”.
Recorde-se que o documento final foi aprovado pelo Presidente da República a 30 de novembro. Antes da promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa fez uma análise do diploma, durante a qual auscultou diretamente o bastonário da OMD, Miguel Pavão.
O novo Estatuto da OMD entra em vigor a 1 de março de 2024.