A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) emitiu uma nota relativa à atualização da prescrição de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT).

Em conformidade com a Portaria nº 97/2023, de 31 de março, as requisições de MCDT passam a vigorar durante 12 meses, independentemente do respetivo suporte (manuais, materializadas e linhas de prescrição desmaterializada).

Recorde-se que a mesma portaria estabelece novos prazos de vigência da prescrição de receitas materializadas e desmaterializadas.

Ordem dos Médicos Dentistas
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