O médico dentista só pode identificar-se como especialista quando a Ordem dos Médicos Dentistas lhe haja atribuído, em procedimento próprio, tal qualidade pelo menos numas das áreas: Ortodontia; Cirurgia Oral; Odontopediatria; Periodontologia; Medicina Dentária Hospitalar; Endodontia; Prostodontia; Saúde Pública Oral.

Assim está indicado no ponto nº2 do artigo 43º do referido Código Deontológico da Ordem dos Médicos Dentistas.

O Conselho Deontológico e de Disciplina da OMD, no quadro a competência prevista no artigo 64º do Código Deontológico, aprovou a 5 de fevereiro uma recomendação sobre utilização do título de especialista.

Consulte a recomendação “Uso de título de médico dentista especialista” (acesso reservado a médicos dentistas).