A Ordem dos Médicos Dentistas pronunciou-se sobre a proposta de revisão do Decreto-Lei nº 227/2008, enviada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), relativa à revisão do regime jurídico da formação em proteção radiológica.

A proposta remetida à OMD tem em consideração algumas das sugestões apresentadas pelo grupo de trabalho de Proteção Radiológica na Medicina Dentária. Esta revisão legislativa contempla a criação de um grau de formação em proteção radiológica de Nível II, específico para a medicina dentária, com uma redução significativa da carga horária prevista anteriormente. Lembramos que, os médicos dentistas, para serem considerados aptos a serem responsáveis em proteção radiológica, teriam que cumprir um curso de formação com 100 horas.

O documento apresentado pela APA consagra ainda o reconhecimento das ordens profissionais como entidades formadoras, permitindo à OMD realizar a formação em proteção radiológica aos seus associados.

No passado dia 15, e após análise e introdução de sugestões de melhoria por parte do grupo de trabalho, os contributos da Ordem foram enviados para a APA.

Concluído este processo, aguardamos que o nosso trabalho possa trazer mudanças, no interesse de todos. Até à entrada em vigor deste documento, devem ser cumpridas as normas exigidas pela lei atualmente em vigor.

Acompanhe os desenvolvimentos do processo de radiologia na página eletrónica da OMD.

Ordem dos Médicos Dentistas
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