O ministério da Ambiente e da Ação Climática remeteu à Ordem dos Médicos Dentistas uma proposta de revisão do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica.

O documento encontra-se em consulta até 15 de janeiro e resulta da audição de várias entidades, entre elas, a OMD. “Tendo em conta a experiência na aplicação deste regime, foram identificados aspetos que carecem de melhoria e de adaptação em função da realidade nacional”, lê-se na nota introdutória.

Esta versão tem em consideração a necessidade de “ajustar o critério de incompatibilidade para especialistas e empresas prestadoras de serviços de proteção radiológica, permitindo aumentar a sua disponibilidade para apoio aos titulares”, mas também de atualizar o regime sancionatório, assegurando a sua proporcionalidade e perseverando o seu efeito dissuasor. A proposta estende ainda a legislação às Regiões Autónomas, que estavam omissas na versão originária.

A intenção de rever o dossier da aplicação do regime da proteção radiológica foi comunicada à Ordem dos Médicos Dentistas pelo Primeiro-Ministro, António Costa, durante uma reunião com o bastonário, Miguel Pavão, no âmbito da Rede Europeia Anti-Pobreza/ Portugal, na qual se discutiu o impacto da saúde oral nas desigualdades sociais.

Esta ação do Governo surge após várias diligências que têm vindo a ser desencadeadas pela OMD, no sentido de adaptar a legislação às especificidades da medicina dentária. Recorde-se que ao longo do ano, a Ordem reuniu por diversas vezes com membros dos ministérios da Saúde e do Ambiente, secretários de Estado, Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT).

Recentemente, apresentou ao Ministro do Ambiente um parecer técnico-jurídico com propostas de alterações legislativas, que resultou de uma posição conjunta com as ordens dos Médicos e dos Veterinários, e numa carta, subscrita pela Ordem dos Veterinários, solicitou à secretária de Estado do Ambiente a suspensão da abertura de processos de contraordenação.

Após análise cuidada das medidas contidas nesta proposta de revisão legislativa, a OMD fará chegar ao legislador até dia 15 de janeiro, as alterações que ainda considere necessárias ao documento.