“Esta medida é um sinal positivo, que demonstra a vontade do Governo em reverter a iniquidade que existia desde a criação do cheque-dentista”. Miguel Pavão, bastonário da OMD, refere-se ao alargamento do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) a todas as crianças e jovens com idades entre os 7 e os 18 anos, “independentemente da escola ou instituição que frequentam”, e que entra em vigor amanhã, 25 de maio. Uma decisão que tem sido reclamada pela Ordem ao longo dos últimos meses, que defende uma reestruturação profunda do programa, não só em termos de universalização do acesso, mas também de investimento na componente preventiva.

O despacho do secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, foi publicado esta segunda-feira, e estabelece o alargamento do cheque-dentista aos alunos do ensino privado, bem como a criação de um novo escalão, referente às crianças com 4 anos.

Para Miguel Pavão, este pode ser o ponto de partida para reverter e reformular um programa que, desde 2008, desperdiçou mais de dois milhões de cheques-dentista. O bastonário considera que o cheque-dentista deve ser “mais preventivo” e focado na “literacia em saúde e na mudança comportamental”.

Por outro lado, o responsável alerta que é igualmente urgente repor o valor dos cheques (que sofreram cortes durante o período da troika e, entretanto, não foram repostos) e atualizá-los, no sentido de dar resposta ao aumento dos custos suportados pelos médicos dentistas e de corresponder à valorização do ato médico.

O Despacho n.º 5201/202 define a atualização do PNPSO para o período 2021-2025, que visa dar “continuidade às estratégias que têm vindo a ser implementadas, no âmbito da promoção da saúde, da prevenção e do tratamento precoce das doenças orais”. No caso das crianças com 4 anos, passa a ser “atribuída referenciação para consulta de higiene oral nas unidades de cuidados de saúde primários ou são atribuídos até dois cheques-dentista”. Quanto às restantes faixas etárias, o acesso mantém-se via contexto escolar.

A atualização do programa prevê, segundo a legislação, o reforço das “ações de promoção da saúde e da literacia em saúde oral, realizadas pelas equipas de saúde familiar nas consultas de vigilância da gravidez, de saúde infantil e juvenil e de medicina geral e familiar realizadas pelas equipas de saúde escolar, nos jardins-de-infância, escolas e instituições da área de abrangência do agrupamento de centros de saúde”.