Estão a decorrer as candidaturas aos apoios extraordinários criados para minimizar o impacto da pandemia na atividade económica. Os trabalhadores independentes e os sócios-gerentes que, antes da entrada em vigor do Orçamento Suplementar não reuniam os requisitos, podem agora solicitar as ajudas relativas a maio, junho e julho.

Este “período excecional”, segundo a Segurança Social, destina-se a possibilitar o acesso a estas verbas dos “trabalhadores independentes e/ ou membros de órgãos estatutários que, afetados na sua atividade económica pelos efeitos da pandemia COVID-19 nos períodos anteriores, não conseguiram submeter os respetivos processos, ou não reuniam requisitos para a submissão das respetivas candidaturas”.

Os formulários estão disponíveis na página eletrónica da Segurança Social entre hoje, 23 de setembro, e o dia 30 do corrente mês.

Podem concorrer a este apoio extraordinário à redução da atividade os trabalhadores independentes com, pelo menos, três meses consecutivos de descontos ou seis meses interpolados de descontos nos últimos 12 meses, e os sócios-gerentes, incluindo aqueles que têm uma faturação acima dos 80 mil euros.

Decorrem também as candidaturas à medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, que abrange os trabalhadores independentes que não tenham contribuições sociais suficientes.

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