Entrou em vigor a 25 de julho, quando o Orçamento Suplementar eliminou o volume de faturação das condições de acesso ao Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica. No entanto, o formulário eletrónico, que permite aos sócios-gerentes com um volume de faturação anual superior a 80 mil euros solicitar esta ajuda, só agora foi atualizado na página da Segurança Social. Mantém-se, contudo, como requisito para usufruir da medida a prova de que este sofreu uma quebra de, pelo menos, 40% devido à situação pandémica.

Os requerimentos para o apoio relativo ao mês de agosto devem ser submetidos até 6 de setembro.

De acordo com a Segurança Social, “deixa de se verificar, como condição de acesso, para os gerentes e sócios-gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, os empresários em nome individual, bem como os membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente abrangidos pelos regimes de Segurança Social, a regra do volume de faturação inferior a 80 mil euros, bastando existir uma quebra de faturação de pelo menos 40% nas situações de quebra abrupta e acentuada da atividade. Em setembro, será aberto um novo período de apresentação para pedidos de apoios relativos a meses anteriores”.

Recorde-se que a flexibilização deste apoio produz efeitos a 13 de março.

Mudanças para recibos verdes

Os trabalhadores independentes que acumulem funções como trabalhadores dependentes também já podem requerer o apoio extraordinário relativo ao mês de agosto.

A alteração produz efeitos a 3 maio mas, tal como no caso dos sócios-gerentes, os pedidos de ajudas relativas aos meses anteriores só poderão ser submetidos em setembro.

Neste caso, o apoio destina-se a quem auferir através desta atividade menos de 438,81 euros (valor do Indexante dos Apoios Sociais), tenha três meses consecutivos ou seis meses interpolados de descontos, nos últimos 12 meses, e esteja com paragem total da atividade independente ou com uma quebra de 40% do volume de faturação, no mínimo.