O Conselho Deontológico e de Disciplina (CDD) da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) tem vindo a receber participações tendo por objeto afirmações e comentários entre colegas nas redes sociais, designadamente no Facebook, e também em eventos de campanha online a cargo das listas concorrentes, realizadas em contexto do processo eleitoral da OMD atualmente em curso.

Sem prejuízo das ações disciplinares que possam ser eventualmente desencadeadas pelo CDD a ser eleito no próximo dia 27 de junho, existem deveres éticos, deontológicos e estatutários dos médicos dentistas, cujo cumprimento se deve continuar a verificar, mesmo em contexto de processo eleitoral.

A este respeito, cumpre recordar, a título de exemplo, os deveres de solidariedade profissional e de assistência moral entre colegas, conforme estabelecem os artigo 55º e 56º do Código Deontológico da OMD.

Constitui ainda dever estatutário do médico dentista defender o bom nome e prestígio da OMD (cfr. artigo 20º, nº1, alínea g) do Estatuto).

Reforçando a mensagem do Sr. Presidente da da Assembleia Geral da OMD e da Comissão Eleitoral da OMD, Prof. Dr. João Caramês, na sua comunicação de 19 de junho, o CDD apela a todos os colegas para que, mesmo no decurso do atual processo eleitoral, a discussão de ideias e projetos, decorram no inteiro respeito pelos deveres éticos, deontológicos e estatutários dos médicos dentistas.

Com os melhores cumprimentos,
Conselho Deontológico e de Disciplina