Face à evolução do COVID-19 em Portugal, a OMD tem vindo a atualizar a informação disponibilizada aos médicos dentistas. Na situação epidemiológica que o país enfrenta, recomenda-se uma triagem de todos os pacientes antes da sua deslocação à consulta de medicina dentária, de modo a definir o grau de risco. Esta definição consta da orientação da Direção-Geral da Saúde “Nova Definição de Caso” (pdf), que esclarece “caso suspeito”, “caso provável”, “caso confirmado” e a “classificação do tipo de contacto próximo”.

O primeiro contacto, a realizar por telefone, tem como objetivo obter informações acerca do estado de saúde e do seu possível contacto com o vírus. Portanto, sugere-se que o questionário foque as seguintes questões:

  • Viajou para os países de risco nos últimos 14 dias?
  • Tem ou teve febre nos últimos 14 dias?
  • Tem ou teve algum problema respiratório, nomeadamente tosse, nos últimos 14 dias?
  • Esteve em contacto (não protegido) com um caso confirmado de COVID-19?
  • Nos últimos 14 dias, esteve em contacto próximo com alguém que apresentava sintomas respiratórios agudos?

Se o doente indicar algum dos sintomas referidos, estiver infetado ou se for imunodeprimido, o médico dentista deverá desmarcar a consulta se não for urgente. No caso de urgência, o médico dentista e equipa devem adotar as seguintes medidas:

Se não tiver o EPI (Equipamento Protetor Individual) adequado, não pode realizar a consulta ao paciente com COVID-19 ou suspeita de COVID-19. Consulte a base legal de atuação nestes casos (site OMD).

O Plano Nacional de Preparação e Resposta à doença por novo coronavírus (COVID-19), do Governo, refere que “a quarentena ou isolamento de contactos refere-se à separação ou restrição de movimentos e de interação social de pessoas que possam estar infetadas com SARS-CoV-2, porque estiveram em contacto próximo (não protegido) com caso confirmado de COVID-19, que se mantêm assintomáticas”.

“A duração do isolamento deve ser, de acordo com o conhecimento atual, de 14 dias desde o último contacto com o caso confirmado de COVID-19, podendo variar à medida que se for tendo mais conhecimento sobre o período de incubação e período de contagiosidade do vírus”, lê-se no documento.

O Governo acrescenta no plano de contingência nacional que, “habitualmente, o que é recomendado aos contactos de casos prováveis ou confirmados de COVID-19 é o confinamento na habitação e a restrição de contactos sociais durante o período de 14 dias após a ocorrência da exposição. A vigilância ativa ou passiva dos contactos de casos confirmados deve ser efetuada de acordo com orientações específicas”.

A DGS emitiu a Orientação 010/2020, de 16 de março de 2020 (pdf), onde indica a diferença entre quarentena e isolamento e dá indicações sobre os procedimentos e cuidados a ter por quem se encontra nestas situações.”

Consulte também a informação sobre cuidados preventivos e consultas de medicina dentária.

Ordem dos Médicos Dentistas
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