Desde que o Despacho nº3301-A/2020 do Governo, que determina “a suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis”, entrou em vigor, a 16 de março de 2020, os médicos dentistas têm cooperado e participado de forma ativa na promoção do isolamento social. Pelo que procederam ao cumprimento das regras instituídas, juntando-se àqueles que por iniciativa própria já tinham procedido à suspensão da atividade.
Não obstante, têm sido comunicadas à OMD ocorrências relacionadas com o alegado exercício da atividade de medicina dentária não urgente, por parte de algumas clínicas dentárias. Estas participações estão a ser encaminhadas para as autoridades competentes, com as quais a OMD mantém um estreito contacto e cooperação. Cabe a estes agentes verificar as situações e adotar das medidas de proteção da saúde pública.
Tal como refere o Despacho nº 3301-A/2020, “considerando a situação epidemiológica que se vive, a nível mundial, causada pela pandemia de COVID -19, o aumento dos casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica e que a atividade de medicina dentária, estomatologia e odontologia, pela sua natureza, implicam o contacto direto, próximo e demorado entre o profissional de saúde e o paciente, circunstância que representa risco acrescido de contágio pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19”, apela-se aos médicos dentistas para a importância de dar cumprimento ao determinado pelo Governo, seguindo as recomendações que estão a ser divulgadas pela OMD, para proteção dos profissionais e dos doentes.
No sentido de fornecer apoio a todos os médicos dentistas quanto a dúvidas relacionadas com situações que podem ser consideradas de incumprimento ou não, recorde-se que, no dia em que o despacho foi publicado, a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) procedeu à definição dos casos urgentes em medicina dentária e das regras relativas à utilização de equipamento de proteção individual (EPI).